Réu tenta furtar vara Criminal, prejudicando comunidade religiosa. Prisão em flagrante, audiência de custódia, liberdade provisória sob condições devido a maus antecedentes.
Uma ação de furto ocorrida em templo religioso merece maior condenação, resultando em aumento da sentença. Foi o que determinou o magistrado de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao julgar um indivíduo que tentou furtar valores do velário. O velário é um espaço presente em igrejas e capelas, utilizado para acender velas em intenção de preces, pedidos ou gratidão.
No segundo parágrafo, vale ressaltar que o crime de subtração é considerado uma violação grave, resultando em punições mais severas. É importante que a sociedade repudie atos de roubo e furto, garantindo a segurança e integridade dos locais de culto e de todos que frequentam esses espaços sagrados.
Furto de sino em capela e tentativa de subtração em igreja
No incidente, o acusado foi detido em flagrante ao tentar furtar doações do velório de uma igreja, usando um suporte de ferro de extintor para quebrar o cadeado do cofre. Ele foi confrontado por indivíduos presentes no local, incluindo o padre, logo após arrombar o cadeado, antes de conseguir alcançar o dinheiro.
Crime de subtração em capela do interior de SP e caso semelhante nos anos 80
Após a detenção em flagrante, a prisão cautelar foi decretada durante a audiência de custódia. No entanto, levando em conta que o delito não foi perpetrado com violência, e em conformidade com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida liberdade temporária.
Indivíduo condenado por tentativa de furto em cofre de velório de igreja
Ao proferir a decisão, o juiz concluiu que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos colhidos, especialmente do padre e do guarda municipal.
Devido aos antecedentes criminais desfavoráveis, a pena-base, que, de acordo com o art. 155, § 4º do CP seria de, no mínimo, dois anos, foi fixada em quatro anos de prisão e 20 dias-multa. Em virtude da tentativa, a pena foi reduzida em 1/3, resultando na pena final de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
O juiz considerou que ao escolher uma igreja para cometer o furto, a ação do réu foi ainda mais condenável. ‘[…] a conduta social do réu merece maior reprovação. Com efeito, conforme explica a doutrina, conduta social é o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança etc¹.
No caso em questão, o delito ocorreu em uma Igreja, demonstrando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde reside, especialmente aquela que busca assistência religiosa.’ O indivíduo tem o direito de apelar em liberdade e o montante da restituição dos danos materiais foi estabelecido em 1/3 do salário mínimo. Processo: 1501782-43.2022.8.26.0536 Veja a sentença.
Fonte: © Migalhas
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