Advogado usou mesmo comprov. de residência em ação. Petição inicial: infração ética. Pedro pediu evitar demandas predatorias. Danos morais: pedido em ação. Mandado de constatação: apuração crime. Inadvise uso comprov. repetido. Avoider petition, ação danos morais.
Via @consultor_juridico | Em uma recente decisão da juíza Renata Malafaia Vianna, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos (AL), foi identificado que um advogado utilizava o mesmo comprovante de residência em ações diferentes. O resultado disso foi o indeferimento da petição inicial de uma ação de danos morais contra um banco. Além disso, foi determinado que as seccionais de Alagoas e do Paraná fossem notificadas para investigar a possível violação ética do advogado.
O caso reforça a importância da conduta ética e profissional dos advogados no exercício da advocacia. Utilizar documentos falsos ou inverídicos pode resultar em consequências sérias, como a não admissão de ações judiciais. É fundamental que os advogados ajam sempre dentro dos princípios éticos e legais da profissão, prezando pela transparência e lisura em seus atos.
Rejeição da Petição Inicial pela Juíza devido a Comportamento Habitual do Advogado
No desenrolar do caso, a requerente tomou medidas legais adicionais, acionando o Ministério Público. Na sentença, a magistrada destacou que o endereço de uma das partes já tinha sido usado para iniciar outras duas ações semelhantes, evidenciando um padrão de conduta por parte do advogado em questão. A juíza elucidou que, visando evitar possíveis demandas predatórias, ordenou um mandado de constatação. O oficial de Justiça, por sua vez, verificou que nenhum dos envolvidos residia no endereço fornecido.
Ante as circunstâncias apresentadas, a petição inicial foi indeferida, levando ao encerramento do processo sem resolução do mérito. A decisão fundamentou-se no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, foi determinado o envio de um ofício ao Ministério Público para a devida apuração de possível conduta criminosa, com o envio de uma cópia completa do processo para análise.
Medidas Tomadas pela Juíza diante da Conduta do Advogado
A magistrada reforçou em sua decisão a recorrência do mesmo endereço sendo utilizado para iniciar processos legais, demonstrando uma prática constante por parte do advogado em questão. Com o intuito de manter a ética processual e prevenir demandas predatórias, foi expedido um mandado de constatação. O oficial de Justiça, após diligências, confirmou que nenhum dos litigantes residia no endereço em questão, consolidando a preocupação da juíza acerca das irregularidades detectadas.
Como desdobramento, a petição inicial foi rejeitada, resultando na extinção do processo sem análise do mérito, respaldada no art. 321, parágrafo único, em conjunto com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, a juíza determinou o envio de um ofício ao Ministério Público com o intuito de investigar possíveis violações legais, encaminhando uma cópia integral do processo para a devida apuração.
Fonte: © Direto News
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