Turma recursal condenou mulher por violência contra animal, resultando em lesões graves, gerando danos materiais e morais.
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido à violência contra animal de estimação de sua vizinha. A autora da ação buscava reparação por danos morais, alegando que, em 25 de março de 2023, a ré teria arremessado seu gato, causando lesões graves no animal.
A condenação foi baseada na evidência clara de crueldade contra animal, demonstrando que atos de agressão e maus-tratos não serão tolerados pela justiça. A violência contra animal é um crime que precisa ser combatido com rigor, pois nenhum ser vivo merece sofrer nas mãos de indivíduos irresponsáveis. A proteção dos animais é essencial para garantir seu bem-estar e prevenir casos de street fight e agressão.
Decisão da Turma Recursal em Caso de Violência Contra Animal
No desenrolar do processo judicial, a autora relatou a necessidade de deslocar o gato por transporte público para receber cuidados veterinários, onde o felino permaneceu hospitalizado por seis dias, acarretando em prejuízos financeiros e emocionais. Por outro lado, a ré contestou sua inclusão no polo passivo e a admissibilidade do recurso, alegando falta de provas para atribuir-lhe a responsabilidade pelas lesões no animal. A defesa ainda argumentou que a testemunha ocular não teria uma visão clara dos acontecimentos e que não estavam presentes os requisitos para a responsabilidade civil.
Uma vizinha teria lançado o gato da autora para fora de sua residência, desencadeando uma série de eventos lamentáveis. A turma recursal condenou a ré nas preliminares de ilegitimidade e inadmissibilidade recursal, considerando que a controvérsia sobre a autoria dos fatos não a eximia de responsabilidade e que o equívoco na nomenclatura do recurso não impedia sua análise.
Ao adentrar ao mérito, a turma concluiu que as evidências apresentadas eram suficientes para comprovar a agressão contra o animal e identificar a autoria do ato. A versão da ré, que atribuía o sangramento do gato a um atropelamento, foi considerada inverossímil e contrária ao depoimento da testemunha ocular, que não possuía vínculos com as partes envolvidas. Assim, ficou evidenciado que o animal estava na posse da ré, que o expulsou do local, sendo testemunhado o ato de arremesso.
O relator destacou que, diante das circunstâncias, não restavam dúvidas quanto à existência do fato e sua autoria, ressaltando a ausência de terceiros no local que pudessem justificar a condição em que o animal se encontrava após ser expulso. A turma decidiu que a ré agiu de forma voluntária, violando direitos e causando danos, configurando um ato ilícito conforme o Código Civil.
A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 2.003, correspondentes às despesas veterinárias, e por danos morais em R$ 1 mil, levando em consideração o sofrimento emocional da tutora do gato. A decisão foi unânime, reforçando a responsabilidade pelas lesões graves causadas ao animal.
Processo: 0737085-95.2023.8.07.0003. Confira o acórdão para mais detalhes sobre o desfecho desse caso de crueldade contra animal.
Fonte: © Migalhas
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