Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais mantém sentença: restaurante paga indenização por acidente na vidro interior de janela de segurança de estabelecimento, falha no sistema de atendimento ou segurança instalado, causando travamento e lesão.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que condenou um restaurante a pagar uma indenização a uma cliente que teve um incidente na janela do serviço drive-thru. O colegiado destacou que a cliente não foi informada sobre o dispositivo de segurança presente na janela.
Além disso, a turma ressaltou a importância de garantir a segurança dos consumidores em estabelecimentos comerciais para prevenir acidentes desse tipo. A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos em informar e zelar pela integridade de quem utiliza seus serviços, evitando possíveis incidentes.
Repórter Fotográfica Sofre Incidente em Drive-Thru
No mais recente incidente que abalou os corredores do juizado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um cliente a indenizar outra cliente que sofreu um acidente em um drive-thru. A autora da ação relata que foi ao drive-thru do réu, onde efetuou o pedido. Após uma longa espera de 20 minutos, ela se dirigiu ao espaço de atendimento, uma janela de vidro, para obter informações sobre sua solicitação.
Enquanto tentava chamar a atenção dos funcionários acenando e gesticulando, a cliente viu o vidro da janela desabar sobre seu braço. O incidente resultou em uma contusão que exigiu imobilização do braço e causou dor, lesão e deformidade no punho. Com base nessa narrativa, a consumidora pleiteou uma indenização pelos danos sofridos.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama concluiu que a responsabilidade pelo acidente era inteiramente da empresa, pois era dever dela garantir a integridade física dos consumidores e funcionários. O restaurante foi condenado a indenizar a autora pelos danos materiais e morais.
No recurso apresentado, o restaurante alegou que não poderia ser responsabilizado pelo acidente, argumentando que havia solicitado que a cliente aguardasse o pedido dentro do veículo, e não junto à janela de atendimento. Os magistrados, por sua vez, observaram que a falha na prestação de serviços era inegável, ressaltando que a consumidora deveria ter sido alertada sobre o sistema de segurança instalado na janela em questão.
A Turma destacou que a cliente não foi avisada sobre os riscos de permanecer próximo à janela e que a empresa reconheceu a presença de um sistema de segurança na estrutura. A culpa da ré ficou evidente, uma vez que a lesão ocorreu devido ao fechamento inesperado da janela em seu braço e punho.
Diante desses argumentos, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil à cliente a título de danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime e reforça a importância da segurança e do correto atendimento em estabelecimentos comerciais. Os incidentes desse tipo são um lembrete necessário da responsabilidade das empresas na proteção de seus clientes e na prevenção de acidentes, garantindo assim um ambiente seguro para todos.
Fonte: © Conjur
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