Taxas por publicações abertas em acordos transformadores com editoras: Padict, Periódicos científicos, internacionais, Contratos assinados, Instituições participantes, Detalhes sobre pagamentos. (Programa de Apoio à Disseminação de Informações Científicas e Tecnológicas)
O Ministério da Educação (MEC), através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), divulgou as diretrizes para pagamento das taxas de processamento de artigo (Article Processing Charges – APC) para artigos publicados em acesso aberto.
Além das taxas de processamento mencionadas, também são cobradas as taxas de publicação em determinadas revistas científicas. É importante estar atento a todas as etapas do processo de submissão de artigos para evitar surpresas futuras com relação aos custos envolvidos.
Detalhes sobre pagamentos das Taxas de Processamento de Artigo
A iniciativa, amplamente divulgada recentemente, integra-se ao Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), estabelecido no finado mês de dezembro. Os pagamentos referentes às Taxas de Publicação de artigos científicos emergem dos contratos formalizados pela Capes com as renomadas editoras científicas internacionais, evitando assim a transferência individual de recursos ao pesquisador.
Percebe-se, de acordo com o documento oficial, que o propósito primordial das Taxas de Processamento de Artigo é fomentar a visibilidade e facilitar o acesso à produção científica e tecnológica nacional. Além disso, busca-se garantir a equidade de oportunidades entre cientistas e preservar a excelência da pesquisa desenvolvida em solo brasileiro.
Compete à Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica, pertencente à Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes, a análise da elegibilidade das Instituições participantes, bem como das editoras, periódicos e eventos científicos que poderão cobrir as Taxas de Processamento de Artigo.
Estabelece-se que as instituições devem realizar a seleção e a aceitação dos autores, enquanto o conselho consultivo do Padict irá supervisionar anualmente as ações. Mais informações sobre os pagamentos das Taxas de Processamento de Artigo encontram-se na mencionada Portaria. Futuras questões poderão ser dirimidas nas ‘Perguntas frequentes’ disponíveis no Portal de Periódicos ou encaminhadas à Assessoria de Comunicação Social do MEC, com refêrencias procedentes da Capes.
Contratos para Custeio das Taxas de Processamento
O recente comunicado relativo ao Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict) despertou interesse ao público e salienta-se que os pagamentos associados às Taxas de Publicação, advindos dos contratos celebrados entre a Capes e as editoras científicas internacionais, seguirão procedimentos específicos, fugindo da transferência de recursos individualizada ao pesquisador.
Destina-se, conforme preconizado na mencionada portaria, que as Taxas de Processamento de Artigo visam enaltecer a visibilidade e ampliar o acesso à produção científica e tecnológica nacional. Adicionalmente, busca-se promover a equidade de oportunidades entre cientistas e salvaguardar a qualidade das pesquisas realizadas no território brasileiro.
Cabe à Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica, inserida na estrutura da Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes, a tarefa de analisar a viabilidade das instituições envolvidas, das editoras, periódicos e eventos científicos passíveis de custeio por meio das Taxas de Processamento de Artigo.
É descrito, ainda, que as instituições devem efetuar a validação e a aprovação dos autores, ao passo que o conselho consultivo do Padict irá monitorar anualmente as ações. Maiores detalhes a respeito dos pagamentos vinculados às Taxas de Processamento de Artigo estão disponíveis na referida Portaria. Para esclarecimento de dúvidas futuras, sugere-se consultar as ‘Perguntas frequentes’ no Portal de Periódicos ou contactar a Assessoria de Comunicação Social do MEC, com suporte da Capes.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo