Ministro do STJ aplica princípio da insignificância ao caso de furto em supermercado, considerando valor dos produtos e ausência de periculosidade. Lesão ao bem jurídico não justifica ação penal.
Recentemente, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez aplicou o princípio da insignificância para trancar uma ação penal relacionada a um caso de furto de baixo valor. Dessa vez, o furto em questão envolvia a subtração de apenas R$ 100 em produtos eletrônicos.
Essa decisão reforça a posição da justiça em casos de crime de furto considerados de pequena relevância, demonstrando a importância de se avaliar cada situação individualmente. O ministro destacou que a bagatela deve ser aplicada em situações onde não há prejuízo significativo para a vítima, garantindo assim um enfoque mais justo e proporcional às infrações penais. Além disso, ressalta a importância de se evitar a sobrecarga do sistema judiciário com processos que, devido à sua natureza, não trazem impactos substanciais para a sociedade.
Acusação de furto em supermercado: ré presa em flagatente
Uma acusação de furto em um supermercado levou à prisão em flagrante de uma mulher. A ré foi detida enquanto tentava furtar diversos itens, incluindo uma caixa de leite fermentado, várias caixas de geleia de mocotó, potes de iogurte e até uma unidade de picanha. A situação acabou sendo levada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a aplicação do princípio da insignificância resultou no trancamento da ação.
Ofensividade suficiente e princípio da insignificância
O colegiado que analisou o caso considerou que, embora o crime de furto tenha sido cometido, a ofensividade do ato não foi suficiente para justificar uma punição mais severa. A ‘lesão ao bem jurídico’ foi considerada inexpressiva, e a falta de periculosidade da acusada também foi levada em conta. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, argumentando que o valor dos produtos furtados correspondia a 14% do salário mínimo vigente naquela época.
Reconhecimento da insignificância e restituição dos produtos
Apesar da jurisprudência da corte que estabelece um limite de 10% do salário mínimo para reconhecimento da insignificância em casos de furto, a devolução imediata dos produtos furtados ao supermercado foi um ponto destacado. Além disso, a ré, que é primária e possui apenas uma ação penal em seu histórico, teve a possibilidade de ter a pena suspensa condicionalmente. A defesa da acusada foi realizada pelo defensor público Eduardo Newton, do Rio de Janeiro.
Para mais informações sobre o caso, a decisão completa pode ser consultada no REsp 2.102.256.
Fonte: © Conjur
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