A 4ª Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) validou a justa causa da empresa pela infração cometida por funcionário, causando mau ambiente de trabalho e danos à honra, boa fama, oportunidades, dignidade e igualdade. Penalidade: dispensa por mau procedimento. Punição excessiva? Litigar mau-fé. (140 caracteres)
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de São Paulo) confirmou a legitimidade da decisão de justa causa tomada por uma empresa de alimentos contra uma funcionária que publicou em suas redes sociais uma imagem de uma colega de trabalho com deficiência visual, ao lado de um cão-guia, em frente às instalações comerciais da companhia, incluindo ofensas de teor capacitista.
Essa decisão ressalta a importância de combater todas as formas de preconceito e discriminação, inclusive no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores independentemente de suas características. Nenhuma forma de ofensa ou discriminação deve ser tolerada, e medidas enérgicas devem ser tomadas para coibir tais atitudes inaceitáveis.
Funcionária é dispensada por justa causa após ofender colega de trabalho cega
Uma funcionária foi demitida por justa causa após utilizar sua rede social para proferir ofensas à sua colega de trabalho cega. A infração cometida gerou um ambiente de trabalho prejudicado e uma penalidade máxima foi aplicada, inicialmente revertida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), alegando falta de proporcionalidade.
Contudo, o acórdão proferido pela desembargadora Eleonora Bordini Coca ressaltou a gravidade da conduta da funcionária, que se mostrou preconceituosa e ofensiva não apenas à empresa, mas também aos colegas com deficiência. A atitude da empregada foi enquadrada nas alíneas ‘b’ e ‘k’ do artigo 482 da CLT, que tratam de mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama.
A desembargadora salientou a importância de garantir dignidade e igualdade de tratamento no ambiente de trabalho, especialmente para pessoas com deficiência, e destacou o papel do empregador na manutenção de um ambiente saudável e livre de ofensas e preconceitos entre os colaboradores.
A justa causa, nesse caso, teve um caráter pedagógico, servindo como exemplo de que atitudes discriminatórias não são toleradas dentro da empresa. A punição excessiva alegada pela funcionária foi refutada, considerando a gravidade da ofensa e o impacto causado no ambiente de trabalho.
A empregada, que atuava na empresa desde 2014, tentou justificar as ofensas alegando que foram feitas por seu filho, portador de esquizofrenia. No entanto, posteriormente admitiu que foi a responsável pelas postagens, alterando a verdade dos fatos e sendo condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
O caso reforça a importância de um ambiente de trabalho justo, respeitoso e igualitário, onde condutas ofensivas e discriminatórias são prontamente repreendidas, garantindo assim a integridade e a harmonia entre os colaboradores.
Fonte: © Conjur
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