Quinta Câmara de Direito Público de TJ-SP mantém decisão de Cândido Munhóz Pérez: riscos iminentes, obrigação judicial específica, providências, falha sem serviço público, famílias, interdição local, obrigação de tutela, direitos persona e bens materiais, construir imóvel: área risco elevado, geológico.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), que determinou que a prefeitura indenizasse uma família cuja residência foi devastada por um deslizamento de terra durante uma tempestade intensa.
A decisão judicial ressalta a importância de compensar adequadamente os cidadãos afetados por eventos naturais, garantindo que recebam a devida indenização por suas perdas. É fundamental assegurar que a família receba todo o suporte necessário para reconstruir suas vidas, incluindo reembolsar os danos materiais e emocionais causados pela tragédia.
A importância de indenizar diante de riscos iminentes
O recente caso envolvendo a condenação da prefeitura de um município litorâneo a indenizar uma família por danos morais ressalta a relevância de compensar vítimas de situações evitáveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter o ressarcimento de R$ 30 mil, enfatizou a responsabilidade das autoridades em oferecer proteção diante de riscos iminentes.
A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, destacou que a prefeitura tinha conhecimento prévio dos riscos de deslizamento na região onde a família residia. Mesmo diante da determinação judicial específica para tomar providências, a inação do poder público foi evidente. Essa falha no serviço público agravou os danos sofridos, colocando em xeque a proteção adequada das famílias locais.
É prudente lembrar que a municipalidade tinha não apenas uma obrigação judicial de adotar medidas preventivas, mas também o dever moral de zelar pela segurança dos cidadãos. A remoção das famílias e a interdição do local poderiam ter evitado as consequências trágicas desse evento. Compensar por danos morais é uma forma de reconhecer as falhas e buscar reparar as vítimas.
A necessidade de reparação diante de falhas no serviço público
A análise do caso também levantou a questão dos danos materiais e a responsabilidade do poder público. A desembargadora destacou que a obrigação primordial do município era a tutela dos direitos à persona, ou seja, a proteção da vida e da integridade física das famílias em áreas de risco elevado. A proteção dos bens materiais não estava entre as prioridades.
Além disso, a construção do imóvel em uma área de alto risco geológico foi uma escolha dos proprietários, o que influenciou a decisão de afastar a indenização por danos materiais. Os padrões de segurança devem ser respeitados tanto pelo poder público quanto pelos cidadãos, a fim de evitar tragédias evitáveis. A decisão unânime do colegiado reforça a importância de agir com responsabilidade e prevenção em situações semelhantes.
Fonte: © Conjur
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