SDI-2, Subseção especializada em dissídios individuais do Superior Tribunal de Trabalho: juízo de primeiro grau no TRT da 13ª Região (PB) sobre artigo 482 da CLT; solicitação de mandado de segurança. (133 caracteres)
Através do perfil @consultor_jurídico | A Segunda Subseção Especializada em Conflitos Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho revogou a determinação de reintegração de uma funcionária bancária dispensada por justa causa pelo banco em que prestava serviços durante o auxílio-doença.
Em contrapartida, foi garantido pela corte que a reintegração da trabalhadora não seria necessária, em virtude da fundamentação da demissão por justa causa. Entretanto, a decisão ressaltou a importância da reintegração nos casos em que se constata a ilegalidade da dispensa, prezando sempre pela justiça e equidade nas relações de trabalho. decisão justa
Reintegração da Empregada X: Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
No caso em questão, houve uma controvérsia de fatos que levou o Tribunal a não concluir de imediato sobre o direito líquido e certo à reintegração da empregada, determinando a necessidade de uma análise mais detalhada das provas apresentadas. O mandado de segurança solicitando a reintegração imediata ao emprego foi o meio escolhido pela empregada para contestar sua dispensa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão de reintegração deferida em primeira instância. Para o TRT, os fatos apresentados, como o fato de a empregada estar cursando Medicina enquanto afastada pelo INSS e frequentando uma academia de crossfit, não caracterizavam falta grave. Além disso, o histórico médico da trabalhadora foi relevante na decisão, apontando claramente para o direito à reintegração e restabelecimento do plano de saúde.
A reivindicação de reintegração da empregada dependia, segundo o ministro Amaury Rodrigues, de provas concretas e de um direito facilmente perceptível. O objeto do mandado de segurança não era discutir as razões da demissão por justa causa, mas sim verificar se o direito à reintegração era evidente. No entanto, as alegações tanto da empresa quanto da empregada necessitavam de uma análise mais aprofundada para determinar a procedência do pedido de reintegração.
A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, que ficou vencida no julgamento, ressaltou a importância de avaliar se os motivos que resultaram na demissão por justa causa estavam de acordo com as previsões do artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas apresentadas não eram suficientes para comprovar a correção da rescisão por justa causa.
Dessa forma, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho demonstra a complexidade e a importância da análise detalhada em casos de reintegração, garantindo que o direito líquido e certo seja devidamente comprovado antes da concessão da medida.
Fonte: © Direto News
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