Sexta Turma do TST condena sindicato em ação civil pública por ressarcimento aos sindicalizados, com condenação solidária do colegiado de primeiro grau.
Via @tstjus | A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi no sentido de condenar um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por violação de direitos trabalhistas. Os honorários retidos indevidamente pelos envolvidos indignaram a Justiça, que enfatizou a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores sindicalizados em processos judiciais.
Além da condenação por honorários abusivos, a cobrança de custas excessivas também foi citada no processo judicial. A prática de reter valores que pertencem legítima e exclusivamente aos trabalhadores sindicalizados é considerada inaceitável pela Justiça Trabalhista, que reiterou a necessidade de transparência nas relações profissionais. A decisão serve como alerta para que as instituições estejam atentas e ajam de acordo com a lei, evitando assim novas condenações e prejuízos financeiros.
Discussão sobre Honorários e Cobrança de Custas em Ação Civil Pública
O colegiado analisou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que questionava a legalidade de uma cláusula em contrato entre um sindicato e um escritório de advocacia. Essa cláusula previa descontos nos créditos dos trabalhadores envolvidos em ações judiciais, causando debate sobre a cobrança de honorários.
O MPT argumentou que a cobrança era indevida, impactando tanto os sindicalizados quanto a sociedade em geral. Além do ressarcimento aos trabalhadores, solicitou a condenação solidária das partes por dano moral coletivo, buscando proteger os direitos individuais e coletivos dos empregados.
O juízo de primeiro grau, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), considerou a cláusula nula com base na legislação que assegura a gratuidade da assistência jurídica prestada pelo sindicato aos associados. Determinou ainda a suspensão das cobranças e a devolução dos valores descontados indevidamente.
Apesar disso, a indenização por dano moral coletivo foi negada nesse mesmo juízo, sob justificativa de que a questão se tratava de um tema individual dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a decisão e manteve a condenação solidária do escritório de advocacia, entendendo que ele contribuiu para a ilegalidade ao realizar os descontos.
Chegando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve um voto favorável à condenação solidária do sindicato e do escritório ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil. Esse valor seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como forma de reparação.
Para o TST, a assistência jurídica gratuita prestada pelo sindicato é respaldada por lei, tornando ilegal a imposição de pagamento de honorários advocatícios aos empregados representados pela entidade sindical. O Tribunal destacou que o escritório, ao colaborar com a conduta ilícita, também era responsável pela reparação dos danos causados.
A decisão foi unânime, reafirmando a importância do cumprimento da legislação trabalhista e o respeito aos direitos dos trabalhadores. O sindicato ainda interpôs recurso de embargos para que a questão fosse avaliada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, demonstrando a complexidade e relevância do caso.
Fonte: © Direto News
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