Artigo 949 código civil: altera sentença publicada por erros processuais, vícios, digitalização, desaparecimento autos/páginas, estratégia, contestação, ré, ampla defesa, contra-manifestação, prejuízo concreto.
O catálogo do artigo 949 do Código de Processo Civil, que determina os casos nos quais a sentença já divulgada pode ser anulada, é apenas exemplificativo. Compete ao juiz do processo corrigir falhas processuais que porventura sejam descobertas.
Em situações específicas, a sentença proferida pode ser alterada para garantir a justiça do caso, respeitando sempre os princípios do devido processo legal. É fundamental que a sentença seja clara e objetiva, evitando assim possíveis questionamentos futuros.
Anulação de Sentença: Desaparecimento de Páginas na Digitalização dos Autos
Cerca de 400 páginas dos autos simplesmente desapareceram durante o processo de digitalização, levando a uma reviravolta na decisão judicial. Na Justiça estadual da Bahia, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o juiz de primeira instância tem o poder de anular uma sentença já proferida, caso se constate a ausência de documentos essenciais devido ao sumiço das páginas.
A ação em questão foi movida por uma empresa contra um banco, alegando descumprimento de contrato. Todo o processo, que antes era físico, foi convertido para o formato digital antes da sentença ser emitida. Surpreendentemente, os advogados da empresa afirmaram que o banco apresentou 13 petições sem mencionar qualquer problema relacionado à digitalização.
Após a sentença ser proferida, condenando o banco ao pagamento de multa e indenizações, ambas as partes entraram com embargos de declaração, sem tocar no assunto da digitalização. Somente após essa fase é que o banco comunicou ao juiz a falta de 400 páginas cruciais para a estratégia de defesa da parte ré.
Os advogados argumentaram que o juiz não poderia simplesmente anular a sentença devido ao desaparecimento das páginas, especialmente considerando que os embargos não abordaram essa questão. Marcus Vinicius Leal Gonçalves, representante da empresa, enfatizou que a falta de manifestação prévia sobre o problema tornava a anulação questionável.
No entanto, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve a decisão de anular a sentença, destacando a gravidade da situação que violou princípios fundamentais do processo, como a ampla defesa e o contraditório. Ele ressaltou a importância do direito à produção de provas e a possibilidade de invalidar atos processuais diante de vícios constatados.
Além disso, o ministro apontou que o rol do artigo 949 do CPC não é exaustivo, permitindo ao juiz identificar outras razões que justifiquem a alteração de uma sentença já publicada. A decisão da 3ª Turma foi unânime, reforçando a importância da integridade processual e da garantia dos direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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