no Rio Grande do Sul, Jurisdição de Corte suspendeu prazos processuais de 11 a 17 de maio, primeiro e segundo graus, para atos urgentes de jurisdição judicial e administrativa. Tribunal de Justiça, Rótula, DEP, Prefeitura, Porto Alegre: inundação (6-12 de maio). Eproc: medidas de urgência, serviços de plantão. (135 caracteres)
Entre os dias 11 e 17 de maio, tanto no primeiro quanto no segundo graus da justiça, os prazos processuais no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foram suspensos. Nesse período, somente questões de extrema necessidade serão avaliadas com prioridade.
A suspensão dos prazos de tramitação dos processos possibilita um alívio temporário para a gestão dos casos em andamento, permitindo um melhor processamento das demandas urgentes. Manter o equilíbrio entre os prazos processuais e a qualidade da análise dos casos é essencial para a eficiência da justiça.
Suspensão de Prazos Processuais no Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul
No mais recente acontecimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi decretada a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica. O Ato Conjunto 003/2024, promulgado pelo presidente do TJ-RS, Alberto Delgado Neto, e pela corregedora-Geral da Justiça, Fabianne Breton Baisch, traz a determinação de paralisação das atividades judiciais nos dias 11 a 17 de maio de 2024.
A suspensão abrange os serviços judiciais em todos os níveis de jurisdição, tanto no primeiro quanto no segundo grau, durante o período mencionado. No entanto, garante-se a continuidade dos serviços de plantão permanente para casos de natureza urgente. Além disso, os prazos processuais, jurisdicionais e administrativos ficam suspensos, visando evitar prejuízos na prática de atos essenciais à proteção de direitos.
Essa decisão foi motivada pela redução da infraestrutura do sistema eproc, devido ao desligamento do data center do Tribunal de Justiça, como resultado do desligamento das bombas de escoamento da ‘Rótula das Cuias’ pelo DEP da Prefeitura de Porto Alegre. A situação gerou inundação e interdição dos prédios, levando a medidas de contingência por parte da CEEE Equatorial Energia, que adotou a geração de energia por combustão a diesel na região.
Diante desse cenário, no período de 6 a 12 de maio de 2024, somente serão processadas as medidas de urgência, conduzidas pelos serviços de plantão jurisdicional, visando aliviar a carga sobre o sistema eproc. Audiências e sessões de julgamento, virtuais ou presenciais, marcadas entre os dias 7 e 17 de maio, foram suspensas, aguardando a normalização das operações nos prédios afetados.
Essas medidas temporárias visam manter a ordem e a segurança jurídica, mesmo diante de imprevistos como a interrupção do fornecimento de energia. Acompanhe as notícias diretamente da fonte oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para informações atualizadas sobre a retomada dos prazos processuais e dos serviços judiciais.
Fonte: © Conjur
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