Placar 5 x 4 x 1 antes da interrupção do julgamento. Ministro Zanin ainda não votou. Dados cadastrais de investigados necessitam de autorização judicial prévia.
O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou a sessão virtual que discutia a obrigatoriedade de aval do Judiciário para que as forças policiais e o Ministério Público obtenham acesso a dados de cadastro de investigados. O processo será transferido para o plenário presencial do Supremo, em uma data ainda a ser marcada. Antes da suspensão da votação, a contagem estava em 5 x 4 x 1.
Durante a análise do caso pelo Tribunal Federal, o ministro Nunes Marques, do Supremo, decidiu pela pausa no julgamento virtual, levando a discussão para o ambiente físico da corte. A votação estava equilibrada em 5 x 4 x 1 antes da interrupção, aguardando definição da data para continuidade das deliberações.
Decisão do STF sobre acesso a informações cadastrais de investigados
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante sobre a necessidade de autorização judicial prévia para acesso às informações cadastrais de investigados. Apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia votado, mas dos dez ministros que haviam se manifestado, cinco entenderam que as polícias e os MPs podem ter acesso a essas informações sem autorização judicial prévia. Por outro lado, outros quatro ministros consideraram que essa permissão só se aplica a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um ministro votou de forma contrária a esse acesso, sendo o ministro Nunes Marques, que pediu destaque para o caso.
O caso em questão envolve a Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que ajuizou uma ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, a lei de lavagem de dinheiro. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
A Abrafix argumenta que esse dispositivo viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantidos pela Constituição Federal. Segundo a entidade, essa medida transfere para o Ministério Público e as autoridades policiais o poder-dever de examinar se a flexibilização do direito à privacidade se justifica, sem a devida análise do Judiciário.
Os ministros do STF votaram pela constitucionalidade do dispositivo, seguindo o entendimento do relator Nunes Marques. Para ele, os dados cadastrais são informações objetivas e não estão protegidos pelo sigilo, podendo ser compartilhados com os órgãos de persecução penal em investigações. A decisão do STF nesse caso tem impacto direto na proteção da privacidade dos cidadãos e na atuação das autoridades no combate à criminalidade.
Fonte: © Migalhas
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