Decisão da 5ª turma reiterou a rigidez da legislação brasileira sobre o tema, salvo-conduto em casos específicos de má formação cardíaca como a Síndrome de Edwards.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para a interrupção de gravidez na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite o aborto neste caso, expressando solidariedade à paciente.
A decisão do STJ reforça a posição contrária à interrupção de gravidez em casos específicos, mesmo diante de situações delicadas. O debate sobre o aborto continua sendo um tema sensível e complexo na sociedade brasileira.
Decisão do TJ/SC sobre Interrupção da Gravidez por Síndrome de Edwards
Uma mulher de 40 anos, servidora pública, enfrenta a difícil situação de estar grávida de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o pedido de salvo-conduto para a interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou em defesa da gestante, destacando a ausência de sobrevida do feto e o impacto psicológico na servidora.
A subprocuradora Mônica Garcia defendeu a concessão da ordem, mas a gestante não obteve autorização para abortar o feto de 31 semanas devido à Síndrome de Edwards. O ministro relator Messod Azulay Neto reconheceu a complexidade do caso e o sofrimento psicológico da gestante, porém, não identificou as condições legais para a interrupção da gravidez.
Messod mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, mas considerou inviável aplicar essa jurisprudência ao caso em questão. Ele ressaltou a necessidade de embasamento legal para a prática do aborto terapêutico, restringindo-o a situações específicas como estupro e risco de vida da mãe.
A ministra Daniela Teixeira compartilhou sua experiência pessoal como mãe de um bebê prematuro, enfatizando a complexidade do julgamento. Ela expressou solidariedade à paciente, mas ressaltou as limitações legais para a concessão de salvo-conduto para o aborto. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o mesmo entendimento, negando por unanimidade a ordem de habeas corpus.
O caso, registrado sob o número HC 932.495, segue em segredo de Justiça, destacando a importância do debate sobre o aborto terapêutico no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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