A 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a sentença do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo da 14ª Vara Cível do Foro.
A decisão do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi mantida pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um caso envolvendo o extravio de bagagem. Duas mulheres foram indenizadas por danos morais após suas malas serem extraviadas e entregues mais de três semanas após o desembarque em um destino internacional.
O extravio de bagagem é uma situação desagradável que pode afetar a experiência de viagem de qualquer pessoa. Quando as malas em viagem internacional são extraviadas, é importante buscar orientação e assistência da companhia aérea para resolver o problema o mais rápido possível. Garantir que suas bagagens sejam devidamente tratadas e entregues com segurança é fundamental para uma viagem tranquila.
Decisão da Câmara de Direito Privado sobre Extravio de Bagagem
A decisão da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou em R$ 10 mil o valor a ser pago para cada uma das autoras da ação que ficaram 22 dias sem suas malas em viagem internacional. O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, ressaltou em seu voto a extensão do extravio da bagagem e ressaltou que ‘o aborrecimento gerado não pode ser considerado algo comum na convivência em sociedade, pois isso daria às companhias aéreas uma espécie de salvo-conduto para cometerem erros livremente’.
Feriado de Santo e Malas Extraviadas
Ao analisar os prejuízos, de acordo com o Princípio da lógica do razoável, a quantia estipulada na sentença de R$ 10 mil para cada demandante se mostra adequada aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, funcionando como um elemento dissuasório para a empresa de transporte aéreo ré e como compensação para os autores, conforme declarou o relator. Os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil completaram o colegiado julgador, e a decisão foi unânime, conforme divulgado pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Desembarque em Destino Internacional e Recompensa pelas Malas em Viagem Internacional
O episódio de extravio de bagagem que resultou no longo período sem as malas durante a viagem foi fundamental para a determinação do valor a ser pago a cada autora afetada, demonstrando a importância de garantir um tratamento adequado aos passageiros que confiam suas bagagens às companhias aéreas. A justiça, ao reconhecer o transtorno causado pelo extravio das malas em viagem internacional, ressaltou a necessidade de as empresas aéreas assumirem total responsabilidade por seus serviços, evitando assim situações que causem aborrecimentos significativos aos passageiros.
Fonte: © Conjur
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