A conexão entre o processo “boca de lobo” e “calicute”, derivados da falecida “lava jato” do RJ, influencia a denúncia do MPF e Habeas Corpus ao vice-governador por falta de justa causa.
Recentemente, foi decidido pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que o ex-governador Sérgio Cabral teve seu Habeas Corpus negado em relação ao processo ‘boca de lobo’ e o ‘calicute’, que são desdobramentos da operação calicute. A decisão foi baseada na conexão estabelecida entre os casos, provenientes da falecida operação lava jato do Rio de Janeiro.
A negativa do Habeas Corpus para trancar a ação penal demonstra a importância de entender a relação entre os processos judiciais como os do ex-governador Sérgio Cabral em casos como o ‘calicute’ e os desdobramentos da falecida lava jato. Essas decisões judiciais refletem o cuidado em analisar de forma minuciosa as questões relacionadas à corrupção e às irregularidades no país, destacando a complexidade dos casos em andamento.
Decisão do TRF-2 sobre a Ação contra Sérgio Cabral
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a ação contra Sérgio Cabral deve correr na Justiça Federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Cabral teria recebido propinas e feito repasses para Luiz Fernando Pezão durante o período de 2007 a 2014, quando Pezão era secretário de Obras e depois vice-governador. A defesa de Cabral questionou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e a falta de justa causa para a continuidade da ação, especialmente após a anulação da condenação de Pezão pelo TRF-2.
A Relatora do Caso e a Conexão com ‘Calicute’
A desembargadora Simone Schreiber, relatora do caso, destacou a existência de justa causa para prosseguir com a ação penal contra Sérgio Cabral, baseando-se nos elementos da denúncia. Schreiber rejeitou o pedido de incompetência, pontuando a conexão do caso com a ‘calicute’, que envolve contratações de obras públicas e foi determinada competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisões do STF e os Desdobramentos da Falecida Lava Jato
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para julgar diversas ações penais relacionadas às ‘operações ponto final, fatura exposta, ressonância e S.O.S’, desdobramentos da falecida lava jato fluminense. O ministro Gilmar Mendes sustentou que a competência da 7ª Vara Federal do Rio foi interrompida entre a ‘operação calicute’ e as mencionadas operações, devido à falta de conexão entre elas.
Argumentos do Ministro Gilmar Mendes e a Conexão entre Operações
Gilmar Mendes enfatizou a ausência de vínculo intersubjetivo e instrumental entre a ‘operação calicute’ e as demais investigações. Enquanto a ‘calicute’ foca em crimes na Secretaria de Obras do Rio, as outras envolvem setores distintos, como transportes, saúde e instituições específicas. A ligação entre as operações se baseia principalmente em delações premiadas, que o STF decidiu não ser critério único para determinar a competência.
Considerações sobre Organizações Criminosas e Colaborações Premiadas
O ministro ressaltou que a existência de uma organização criminosa não implica necessariamente no julgamento conjunto de todos os envolvidos. O artigo 80 do Código de Processo Penal permite a separação de processos, mesmo quando há uma estrutura criminosa interligada. A análise cuidadosa das conexões entre as operações e as provas obtidas por colaboradores são essenciais para a correta distribuição de competências.
Fonte: © Conjur
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