Advogado exige provas efetivas de R$51M pago a Pablo Marçal. Sem comprovação, efetiva e inviolável prestação jurídica é impossível, evitando banalização e polo passivo na jurisdicional manutenção da pessoa jurídica.
De acordo com uma notícia do @portalmigalhas, está em curso um processo no qual um advogado busca receber R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal. Para ter seu pedido de justiça gratuita aceito, ele terá que provar que vive em pobreza – foi o que determinou a juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. A causa em questão refere-se a uma promessa feita pelo empresário durante um programa ao vivo.
A pobreza, seja de natureza material ou pobreza na forma da lei, é um tema em destaque nesse caso. A importância de provar a situação de carência financeira para obter assistência legal gratuita é um dos pontos centrais a serem considerados. É crucial respeitar as leis e garantir acesso à justiça para todos os cidadãos, independentemente de sua condição pobre.
Advogado que busca indenização de Pablo Marçal só terá assistência judiciária se comprovar pobreza
Pablo Marçal afirmou categoricamente que não processa ninguém e ofereceu um prêmio de 1 milhão de dólares para quem identificasse ações judiciais movidas por ele. A história ganhou um novo capítulo quando o advogado César Crisóstomo, do Ceará, encontrou não apenas uma, mas um total de 10 ações. Agora, ele busca na Justiça receber os R$ 51 milhões prometidos.
Em sua petição, o advogado se declarou ‘pobre na forma da lei’, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem afetar seu próprio sustento e o de sua família. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que a concessão da gratuidade está condicionada à efetiva comprovação da necessidade, enfatizando que tal benefício deve ser destinado apenas a pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No despacho, a juíza destacou que os elementos apresentados na petição inicial, que incluíram pesquisas e uma Escritura Pública, juntamente com as atividades advocatícias do autor, não demonstram claramente sua condição de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Além disso, ressaltou que não foram apresentados fatos concretos que comprovassem seu suposto estado de pobreza, chegando a solicitar a juntada das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo despacho, a juíza determinou que o autor modifique a inicial para excluir a empresa Marçal Participações do polo passivo da ação, uma vez que a promessa foi feita por uma pessoa física, não ficando claro nos autos o motivo da inclusão da pessoa jurídica. Além disso, a magistrada ressaltou que a empresa não faz parte do polo ativo de nenhuma das ações mencionadas e que, mesmo que fizesse, o objeto das ações está relacionado diretamente às declarações de Pablo Henrique Costa Marçal, não sendo justificável a manutenção da Marçal Participações Ltda como parte no processo.
Fonte: © Direto News
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