O MEI oferece benefícios como o auxílio-maternidade e cobertura previdenciária, com baixo custo de tributos e contribuição ao INSS, limitado a um salário mínimo.
O auxílio-maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social e que estão de licença maternidade. Esse auxílio é assegurado pela legislação trabalhista e tem como principal objetivo proporcionar amparo financeiro durante o período em que a mãe está afastada do trabalho para cuidar do recém-nascido.
O auxílio-maternidade é um direito fundamental para todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social. Além disso, é importante ressaltar que esse benefício também pode ser conhecido como benefício de maternidade, sendo essencial para garantir a segurança financeira das novas mães. A solicitação do auxílio-maternidade deve ser feita junto ao INSS, seguindo todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente.
Auxílio-maternidade: garantindo benefícios para MEIs
Conhecido por ter baixo custo mensal de tributos, inclusive para contribuição ao INSS, quem é MEI tem acesso a benefícios como cobertura previdenciária, limitada a um salário mínimo, aposentadoria, auxílio-doença e, também, salário-maternidade. O auxílio-maternidade, aliás, é um benefício que pode ser solicitado por mulheres e, também, por homens. Veja as regras e como solicitar.
Formalização para acesso ao auxílio-maternidade
Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e observar uma carência de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS.
Regras de solicitação do auxílio-maternidade pelo MEI
A microempreendedora individual (MEI) pode requerer o benefício nos casos a seguir. Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): é preciso comprovar o pedido com a certidão do natimorto.
Benefício de maternidade também para homens MEIs
Sim. A garantia do benefício é uma das vantagens da formalização, inclusive em situações de adoção e/ou guarda judicial de crianças menores de 12 anos e casos da morte da gestante.
No caso de falecimento da gestante, o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Valor do auxílio-maternidade para MEIs
O valor do auxílio-maternidade para quem é MEIo é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É importante destacar, no entanto, que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Solicitação do auxílio-maternidade para MEIs
É possível solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site ‘Meu INSS’. Depois de realizar o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a MEI para dar entrada no salário-maternidade.
Ao procurar o INSS, é necessário apresentar documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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