O artigo 244 do CPP não permite buscas pessoais rotineiras, somente com finalidade probatória, baseada em suspeita fundamentada e cultura adquirida.
É importante destacar que o artigo 244 do CPP não valida buscas pessoais realizadas de forma sistemática pelo policiamento ostensivo, restrito apenas a revistas com propósito probatório e devidamente justificadas.
Além disso, é fundamental ressaltar que a realização de buscas pessoais sem fundamentação legal pode ferir os direitos individuais, sendo essencial seguir os protocolos legais estabelecidos para o policiamento ostensivo garantindo a proteção dos cidadãos. Cautela e respeito à legislação são fundamentais para a atuação policial adequada.
Busca pessoal: Juíza critica conduta policial em decisão sobre revista irregular
Magistrada Andréa Ferreira Bispo, da 6ª Vara Criminal de Belém, avaliou como inadequada a atuação da polícia ao realizar uma busca pessoal sem respaldo legal. Em sua análise, a juíza considerou improcedente a ação penal contra um indivíduo acusado de tráfico de drogas, devido à obtenção de provas de forma ilegítima.
Na fundamentação de sua sentença, a magistrada fez menção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece critérios para identificar a suspeita fundamentada necessária para a realização da diligência, de acordo com os princípios legais vigentes. Ela também ressaltou que abusos durante operações policiais em áreas urbanas são recorrentes e amplamente conhecidos.
De acordo com a decisão da juíza, confiar exclusivamente nos relatos dos agentes envolvidos nessas condutas abusivas demonstra falta de senso prático e está desconectado da realidade. Em um contexto em que práticas autoritárias são frequentes, aceitar tais comportamentos compromete a construção de uma cultura democrática que respeite os direitos individuais de todos, independentemente de sua posição na sociedade.
Diante desse cenário, a denúncia contra o acusado foi rejeitada e foi determinada a destruição da substância ilícita apreendida. A justiça reafirma, assim, a importância de respeitar os direitos fundamentais de todos os cidadãos, sem preconceitos de origem social, econômica, profissional, residência, cor da pele ou etnia.
Busca pessoal e Policiamento Ostensivo: Desafios na Garantia dos Direitos Individuais
A decisão da juíza destaca a necessidade de fundamentação clara e legal para a realização de buscas pessoais, visando preservar os princípios da justiça e da legalidade. A ação policial deve estar embasada em uma suspeita concreta e documentada, de modo a respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Ao questionar a conduta policial, a magistrada evidencia a importância de evitar abusos e excessos no policiamento ostensivo, especialmente em comunidades vulneráveis. A atuação das forças de segurança deve ser pautada pela legalidade e pelo respeito aos direitos humanos, evitando práticas arbitrárias que comprometam a confiança da população no sistema de justiça.
Nesse sentido, a construção de uma cultura democrática, baseada no respeito mútuo e na igualdade perante a lei, é essencial para garantir a efetividade dos direitos individuais. A aceitação passiva de condutas abusivas contribui para a perpetuação de práticas autoritárias, prejudicando a consolidação de uma sociedade justa e igualitária.
Ao rejeitar a denúncia e determinar a destruição da droga apreendida, a juíza reafirma o compromisso com a legalidade e a proteção dos direitos dos cidadãos. A busca pessoal deve ser realizada de forma criteriosa e com respeito à dignidade das pessoas, evitando violações desnecessárias e injustificadas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo