Segunda-feira, às 15h, ocorreu libertação de dois presos em Tremembé penitenciário (ABC). Ministério Público apresentou manifestação, realizaram exame crim. e teste Rorschach. Sentença judicial e obrigações Vara de Execuções seguem. Criminais detidos.
NO RIO DE JANEIRO, RJ (AGÊNCIA BRASIL) – A decisão judicial no caso de Alexandre Nardoni gerou repercussão nacional. O advogado, condenado no passado pela morte de sua filha, ganhou o direito à progressão de regime e poderá cumprir o restante da pena em liberdade condicional. A notícia deixou muitas pessoas surpresas e levantou debates sobre o sistema carcerário brasileiro, mas a Justiça confirmou a decisão.
Enquanto alguns concordam com a liberdade de Nardoni, outros questionam a concessão do benefício a um condenado por um crime tão grave. A vida após a prisão pode apresentar desafios e oportunidades únicas para o ex-detento, e é necessário seguir de perto os próximos passos de Alexandre Nardoni em seu novo contexto de liberdade.
Alexandre Nardoni: Progressão ao Regime Aberto
Alexandre Nardoni, condenado a cumprir pena em regime semiaberto, estava detido desde 7 de maio de 2008. Contudo, surpreendentemente, ele deixa a unidade prisional um dia antes de completar 16 anos de cárcere. A notícia divulgada pela Secretaria da Administração Penitenciária destaca que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé efetuou a liberação na segunda-feira (6), às 17h20, conforme alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário.
A Decisão Judicial e as Obrigações no Regime Aberto
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, contrariou a manifestação do Ministério Público, que pretendia submeter o reeducando a exame criminológico e ao teste de Rorschach para avaliar sua aptidão à liberdade. O magistrado justificou que, apesar da posição do promotor, Alexandre Nardoni apresenta bom comportamento na prisão, já cumpriu mais da metade da pena, participa regularmente das saídas temporárias e retorna pontualmente à instituição.
De acordo com a sentença, o sentenciado recebeu parecer favorável em relatório conjunto, não registra infrações disciplinares e atende aos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação. O juiz ressaltou que, apesar de aspectos negativos destacados pelo Ministério Público, Alexandre preenche os critérios necessários para a progressão.
O documento estabelece algumas responsabilidades para o período de regime aberto:
1. Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
2. Conseguir emprego legal em até 90 dias, com comprovação
3. Manter-se em casa das 20h às 6h, exceto com autorização
4. Não mudar de comarca sem permissão judicial
5. Comunicar ao juízo qualquer mudança de residência
6. Abster-se de frequentar lugares inapropriados para o regime concedido
Situação de Anna Carolina Jatobá
Enquanto aguardamos um pronunciamento do advogado de Alexandre Nardoni sobre a progressão, vale lembrar que a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena em regime aberto desde junho do ano passado. Ela foi condenada em março de 2010 pelo mesmo crime. forCellReuseIdentifier ‘Nardoni, Alexandre;’ adjacente ‘preso, condenado;’ term ‘regime Aberto, penitenciário, 2 de, Tremembé, manifestação Do Ministério Público, exame criminológico, teste Rorschach, sentença judicial, obrigações Vara de Execuções Criminais;’
Fonte: © Notícias ao Minuto
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