O Superior Tribunal de Justiça aprovou novas teses em Direito Administrativo e do Consumidor. 1ª Seção estabeleceu termos: transação administrativa, pagamento, vantagem, SIAPE, acordos firmados, prazo estipulado, legislação específica, prestação de serviços bancários; temas: 1.102, 1.156. Documento expedido, valores recebidos, conciliação ilegal, atualizações pertinentes.
O Superior Tribunal de Justiça aprovou novas teses em temas relacionados ao Direito Administrativo e do Consumidor. A 1ª Seção, por unanimidade, estabeleceu dois entendimentos no Tema 1.102 — decisão com repercussão que determina se é viável ou não a demonstração de transação administrativa, referente ao pagamento da vantagem de 28,86%.
Além das recentes teses aprovadas, o STJ também analisou outras questões judiciárias relevantes durante a sessão. Os juízos formados pelos ministros têm impacto direto na interpretação das leis e na condução das decisões nos tribunais brasileiros. É fundamental acompanhar de perto as atualizações e discussões no âmbito do Direito para entender as mudanças nos teses e seus reflexos nas práticas judiciárias do país.
Novas teses do STJ abordam Direito do Consumidor e Administrativo
O Superior Tribunal de Justiça aprovou recentemente novas teses que abrangem temas relevantes nos campos do Direito do Consumidor e Administrativo. Uma das teses diz respeito à possibilidade de comprovação de transação administrativa relacionada ao pagamento da vantagem de 28,86%. É permitido apresentar essa comprovação por meio de fichas financeiras ou documento emitido pelo SIAPE, conforme previsto no art. 7º, § 2º, da MP 2.169-43/2001. No entanto, essa comprovação só é válida para acordos firmados após a vigência da referida norma.
Outra tese estabelece que, na ausência do instrumento de transação devidamente homologado e visando evitar enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente referentes aos 28,86%, demonstrados por documentos do SIAPE, devem ser subtraídos do montante apurado, com as devidas atualizações.
Essas teses foram deliberadas durante o julgamento dos REsp 1.925.176, REsp 1.925.194 e REsp 1.925.190, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela. Além dessas, uma outra tese foi firmada sobre o Tema 1.156, que discute se a demora na prestação de serviços bancários além do prazo definido em legislação específica pode acarretar dano moral presumido, passível de indenização.
A 2ª Seção do STJ decidiu, por maioria, que o mero descumprimento do prazo determinado em norma específica para a prestação de serviços bancários não configura, por si só, dano moral in re ipsa. O REsp 1.962.275, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi o processo relacionado a essa tese.
Essas novas teses trazem importantes reflexões sobre a aplicação da legislação em casos judiciais envolvendo teses em Direito do Consumidor e Administrativo, contribuindo para a clareza e segurança jurídica nas decisões judiciais.
Fonte: © Conjur
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