Novo valor máximo dos medicamentos autorizados entra em vigor domingo; cálculo baseado no IPCA, com teto permitido determinado pela resolução divulgada.
Foi estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que o aumento máximo permitido para os medicamentos será de 4,5%, de acordo com a resolução divulgada na última sexta-feira, 29, e oficializada no Diário Oficial da União (DOU). As indústrias farmacêuticas estão autorizadas a realizar a correção nos preços dos medicamentos a partir deste domingo, 31.
É importante ressaltar que a regulação dos medicamentos visa garantir que a população tenha acesso aos remédios de forma justa e equilibrada. A fiscalização dos preços dos medicamentos é essencial para evitar abusos e assegurar que a saúde da população não seja comprometida.
Medicamentos: Resolução divulgada sobre reajuste de preços
Em comunicado, o Ministério da Saúde ressaltou que o índice ‘não representa um aumento automático nos valores, mas sim uma determinação do teto permitido para o reajuste’.
‘O Brasil adota atualmente uma política de regulação de preços que visa proteger o cidadão, estabelecendo sempre um limite para o percentual de aumento a fim de resguardar os consumidores e evitar elevações abusivas nos preços’, afirmou Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do órgão, também por meio de nota.
Conforme a resolução, as empresas responsáveis pelos registros terão um prazo de até 15 dias para efetuar os ajustes nos valores dos medicamentos. Para garantir que os pacientes tenham acesso aos valores atualizados dos remédios, foi determinado que as farmácias disponibilizem listas com os preços atualizados dos remédios para consulta tanto dos clientes quanto dos funcionários de órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Novo índice de reajuste para medicamentos: Menor praticado desde 2020
O Ministério informou ainda que o percentual estabelecido representa o menor índice praticado desde 2020, quando o limite para o reajuste foi de 5,21%. Em 2021, o valor máximo permitido foi de 10,08%, aumentando para 10,89% em 2022. No ano anterior, a porcentagem fixada foi de 5,6%.
A pasta afirmou que o reajuste do teto para os preços dos remédios correspondeu ao índice da inflação.
O cálculo do reajuste é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no valor mais recente do preço de fábrica, além de outros fatores relevantes do setor, como a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não considerados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, bem como a concorrência de mercado. Essa metodologia foi estabelecida em 2005.
Medicamentos: Política de regulação e valores atualizados
Fonte: @ Veja Abril
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