Plano debeneficiária suspenso sem aviso, suposto atraso em mensalidades de saúde. Planejamento interrompido unilateralmente, serviços hipoteticamente suspensos. Prazo de 48 horas para liminar, em mora de pré-cios concessos. Concessão suspensa devido atrasos mensalidades. Planejamento saúde serviços suspendidos.
O magistrado de Direito Elvis Jakson Melnisk, da vara Cível de Piraquara/PR, concedeu solicitação liminar para a reabilitação imediata do plano de saúde de uma paciente em tratamento cardíaco, cujo serviço foi interrompido sem aviso prévio, devido a um possível atraso nas parcelas.
A planejação de saúde é essencial para garantir o acesso contínuo aos serviços médicos necessários. Nestes casos, é vital contar com um seguro de saúde adequado, que proporcione tranquilidade e suporte em momentos críticos.
Plano de Saúde Suspenso sem Aviso Prévio
Durante o mês de abril de 2024, a paciente enfrentou um contratempo ao tentar marcar uma consulta médica. Para sua surpresa, descobriu que seu plano de saúde havia interrompido unilateralmente os serviços, alegando atraso no pagamento. A situação causou angústia à paciente, que não havia sido previamente notificada sobre o débito pendente.
A demandante, que trata uma condição cardíaca há um ano, buscou na justiça a reinstauração imediata de seu plano de saúde, sob pena de multa. Após análise do caso, o juiz reconheceu a urgência da situação e deferiu a liminar solicitada, atestando que a beneficiária preenchia os requisitos legais para manter-se sob a cobertura contratada.
Decisão Judicial Favorável
No despacho, o magistrado ressaltou a ilegalidade da ação da operadora de saúde, lembrando que a Resolução Normativa ANS n. 593/2023 proíbe o cancelamento do plano por atraso no pagamento das mensalidades. Ele também levou em consideração o periculum in mora, alertando para os possíveis danos à saúde da paciente caso ficasse desamparada.
Diante disso, determinou que a operadora restabelecesse os serviços em até 48 horas, sob pena de multa. A concessão da liminar representou uma vitória para a autora, assegurando sua continuidade no plano de saúde enquanto regulariza a situação financeira.
Advogados Especializados no Caso
O processo é acompanhado de perto pelos advogados Nathália de Almeida, Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do renomado escritório Duarte e Almeida Advogados. A atuação da equipe foi fundamental para garantir a proteção dos direitos da paciente, evidenciando a importância de contar com profissionais especializados em casos dessa natureza.
Essa história destaca a relevância de estar sempre atento à documentação e às obrigações contratuais, especialmente quando se trata de questões relacionadas à saúde e à segurança financeira. O desfecho positivo reitera a importância da vigilância na manutenção de planos de saúde e da busca por amparo legal em situações adversas.
Fonte: © Migalhas
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