O ordenamento jurídico brasileiro permite a terceirização em empresa pública, respectando princípios de eficiência, economia, razoabilidade, concurso, procedimento judicial, administração pública, contrato de serviços e contencioso de massa, evitando violações e mantendo orçamentos pré-visíveis. (134 caracteres)
O sistema legal do Brasil permite a terceirização de serviços em organizações governamentais, desde que sejam respeitados os princípios de eficiência, da economia e da razoabilidade em relação ao concurso público. A terceirização é uma prática comum em muitas empresas, permitindo focar em suas atividades principais e contar com a expertise de outras empresas em áreas específicas.
Além disso, a terceirização possibilita a contratação de terceiros para a execução indireta de determinadas tarefas, o que pode trazer benefícios como redução de custos e maior agilidade na prestação de serviços. É essencial respeitar as normas trabalhistas e garantir que a contratação externa seja feita de forma ética e transparente, visando sempre o bem-estar dos colaboradores e o sucesso dos projetos.
Legalidade da Terceirização de Contencioso de Massa nos Correios
Os Correios, em defesa de seu procedimento de terceirização da atividade advocatícia referente ao contencioso de massa, tiveram sua legalidade confirmada pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. A questão central girou em torno da contratação de terceiros para lidar com processos judiciais sem vínculo empregatício, especificamente nas áreas cível e trabalhista.
A Associação dos Procuradores dos Correios contestou a ação, alegando violação de princípios que norteiam a administração pública, como eficiência, legalidade e concurso público. Um dos pontos levantados foi a falta de previsão orçamentária adequada para sustentar a terceirização.
Embora o processo tenha sido adiado inicialmente, os Correios defenderam a constitucionalidade da licitação, argumentando que a terceirização se destinava apenas a questões de contencioso de massa, mantendo demandas mais complexas sob responsabilidade de advogados próprios.
A Lei das Estatais foi mencionada como baluarte da eficiência e flexibilidade econômica. O juiz destacou a peculiaridade dos Correios, regidos pela CLT, mas com a possibilidade de terceirização conforme decretos específicos. Contudo, um decreto recente proíbe a terceirização em atividades semelhantes às de cargos efetivos.
A discussão sobre a terceirização do contencioso dos Correios é um reflexo da busca pela otimização de recursos e pela adequação às normas vigentes. A análise dos princípios administrativos, do concurso público e da economia, é fundamental para entender o alcance e os limites da terceirização na administração pública.
Fonte: © Conjur
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