Municípios pode regulamentar negócios Locais, mas a União autoriza e define competências, como clubes de tiro. Usurpação ilícita. Autonomia para entidades e empresas, controle de armas de fogo e circulação. Federal legislação e jurisdição do Supremo, políticas públicas, horário e local de entidades esportivas de tiro.
É responsabilidade das prefeituras criar uma legislação municipal sobre os clubes de tiro. A lei municipal sobre clubes de tiro deve estar em conformidade com as normas estabelecidas em nível federal. Afinal, a legislação municipal deve respeitar as diretrizes gerais definidas pela Constituição.
Além disso, é importante que haja um regulamento municipal claro e abrangente que estabeleça as diretrizes para o funcionamento dos clubes de tiro. Este regulamento municipal deve garantir a segurança dos atiradores e regulamentar o uso de armas de fogo dentro das instalações do clube. Cumprir a lei e o regulamento é essencial para manter a regularidade das atividades dos clubes de tiro.
Decisão do STF suspende lei municipal de Ribeirão Preto sobre clubes de tiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão temporária da Lei municipal 14.876/2023 de Ribeirão Preto, que trata da autonomia para estabelecimentos de tiro desportivo na cidade. A medida foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), alegando que a legislação municipal invadia a competência da União sobre o tema e ia de encontro à legislação federal existente.
Ao proferir sua decisão, o ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é clara ao afirmar que cabe à União o controle da circulação de armas de fogo, estabelecendo as políticas públicas necessárias para regulamentar essa questão. Nesse sentido, a norma municipal em questão entrava em conflito com as disposições do Decreto 11.615/2023, que regulamenta a venda de material bélico e estabelece diretrizes para o funcionamento de clubes de tiro esportivo.
A argumentação do PT sustentou que a lei municipal de Ribeirão Preto tentava contornar as exigências do decreto federal, buscando flexibilizar questões como horário e local de funcionamento dos clubes de tiro. O texto do Decreto 11.615/2023 especifica, por exemplo, que esses estabelecimentos devem operar entre 6h e 22h e manter uma distância mínima de um quilômetro de escolas.
Com base nesses pontos, o ministro concluiu que a lei municipal usurpava a competência da União, caracterizando assim um desrespeito à legislação vigente. A decisão de suspensão visa assegurar a harmonia entre as esferas legislativas e a observância das normas constitucionais aplicáveis a cada ente federativo.
Fonte: © Conjur
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