Min. Og Fernandes aponta possível descompasso entre acórdão da 6ª Turma e jurisprudência do STF, citando prejuízo e nulidades.
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, deferiu recurso extraordinário do MPF referente ao acórdão da 6ª turma que, em setembro de 2021, sustentou a invalidação do júri que sentenciou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, localizada em Santa Maria/RS. Com a aceitação do recurso extraordinário, o processo é encaminhado para o exame do STF.
A decisão de Og Fernandes de admitir o recurso extraordinário do Ministério Público Federal ressalta a importância de garantir a adequada apreciação do caso pela instância superior. Agora, cabe ao STF a análise da matéria, permitindo uma nova perspectiva sobre a anulação do júri da Boate Kiss.
Ministro aponta divergência na jurisprudência do STF
De acordo com o ministro, o posicionamento adotado pela 6ª turma sugere uma possível discordância com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também enfatizou que a discussão possui natureza constitucional e, portanto, deve ser encaminhada à Suprema Corte.
Decisão da 6ª turma mantém acórdão do TJ/RS
Por maioria de votos, a 6ª turma decidiu manter o acórdão do TJ/RS, considerando a ocorrência de diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que resultou na condenação de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão por homicídio consumado e tentado.
Ilegalidades apontadas na sessão do tribunal do júri
Dentre as irregularidades mencionadas, foram destacadas falhas na seleção dos jurados, realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a presença da defesa ou do Ministério Público, além de problemas na formulação dos quesitos de julgamento.
Argumentos apresentados no recurso extraordinário
No recurso extraordinário, o MPF argumenta que as questões consideradas ilegais não foram trazidas pela defesa no momento adequado. Além disso, ressalta que a alegada nulidade dependeria da comprovação de prejuízo efetivo aos réus, o que não teria ocorrido no caso em questão.
Aspectos relevantes sobre a arguição de nulidade
O ministro Og Fernandes fez menção a um precedente do STF que destaca a importância de apontar nulidades processuais na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Ele ressaltou a necessidade de demonstrar prejuízo concreto nos casos de nulidade, sem admissão de suposições.
Descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte
O ministro destacou a possibilidade de divergência entre as decisões das duas Cortes, enfatizando a complexidade da matéria em análise, especialmente em relação aos princípios do tribunal do júri e da publicidade das decisões judiciais.
Admissão de recurso extraordinário pelo TJ/RS
Por fim, foi ressaltado que o TJ/RS admitiu o recurso extraordinário interposto pelo MP/RS, o que resultou na devolução da matéria ao STF. O processo em questão é o REsp 2.062.459. Para mais informações, consulte o STJ.
Fonte: © Migalhas
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