Ministros Luís Roberto Barroso (CNJ) e Luís Felipe Salomão (Justiça) responderam solicitação da OAB sobre situação de calamidade em varas e tribunais, representadas pelas leis processuais. Partes apenas pelo legislação, pediram requerimentos ao STF e CNJ para expedir certidões e mantenha pleno exercício de atividades profissionais. (148 caracteres)
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, deferiram solicitação de prorrogação de prazos requerida pela OAB Nacional e pela seccional do Rio Grande do Sul, devido ao decreto de situação de calamidade no Estado.
A suspensão de prazo processual é uma medida importante para garantir a igualdade no acesso à Justiça em momentos de imprevisibilidade e dificuldades, como no caso de situações de calamidade pública. É essencial que todos os envolvidos no processo estejam cientes e cumpram as determinações, promovendo, assim, a efetividade da prestação jurisdicional. Portanto, a decisão do STF e CNJ em atender ao pedido da OAB Nacional e da seccional do Rio Grande do Sul demonstra sensibilidade e respeito às circunstâncias adversas enfrentadas pelo Estado.
Decisão de Barroso e Salomão sobre a Suspensão de Prazos em Ações Envolvendo o RS e Advogados do Estado
Uma decisão conjunta dos ministros Luís Roberto Barroso e Luís Felipe Salomão resultou na suspensão dos prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024, para processos envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul, seus Municípios, bem como aqueles originários das varas e tribunais localizados no Estado, ou cujas partes sejam exclusivamente representadas por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS.
Além disso, os relatores estão autorizados a avaliar outras situações não abrangidas pela suspensão, mas afetadas pela situação de calamidade pública, conforme a legislação processual vigente. Vale ressaltar que esta medida beneficia apenas advogados registrados na OAB-RS, com a normalização dos prazos a partir de 11 de maio.
Requerimento da OAB- RS e CFOAB em Meio à Suspensão de Prazos Processuais no RS
Diante da situação de calamidade verificada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em conjunto com a seccional da OAB-RS, encaminhou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a emissão de certidão para garantir que advogados registrados na OAB/RS e residentes no estado gaúcho tenham seus requerimentos de reabertura de prazos nos Tribunais Superiores e em todas as demais cortes do país assegurados.
O documento ressalta a dificuldade enfrentada por diversos profissionais que têm processos em trâmite nos Tribunais Superiores e em outras instâncias, mas que temporariamente não estão em condições estruturais para exercer plenamente suas atividades profissionais. A solicitação recebeu as assinaturas do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, além de todos os demais líderes das seccionais estaduais.
Informações adicionais podem ser consultadas junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: © Migalhas
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