Exame do OAB não precisa mencionar leis ou edital especificamente por matéria. Incluir Direito, Consumidor, Jurídico, Disciplina, Norma, Regulamentação e Ramo. Banca de examinadora: Questão Correta, Arcabouço Interpretação, SAC, Matérias Exigidas. Não Lei, Decretos, Banca, Examinadora, Ramo: Direito, Consumidor, Norma, Regulamentação.
O programa da disciplina de um concurso não necessita mencionar leis ou decretos que serão cobrados nas avaliações, somente as disciplinas requeridas.
Os consumidores têm o direito a um atendimento eficiente e ágil pelo SAC de qualquer empresa, garantido por lei, visando a satisfação do cliente em suas demandas.
Entendimento da Justiça Federal sobre Questão da Lei do SAC no 40º Exame da OAB
A validação de questões referentes à Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor no 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem sido confirmada pela Justiça Federal. Magistrados dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 4ª Região têm respaldado a inclusão dessas questões, mesmo diante de questionamentos de alguns candidatos.
As questões 46 (prova branca/azul) e 45 (prova amarela/verde) do 40º Exame da Ordem abordaram o Decreto 11.034/2022, que estabeleceu a Lei do SAC. Apesar de não estar especificado no edital, que faz menção apenas ao Código de Defesa do Consumidor, a inclusão desse decreto tem sido acatada pela Justiça.
Os magistrados ressaltam a desnecessidade de mencionar o decreto no edital, uma vez que ele faz parte do ramo do Direito do Consumidor, que já está devidamente listado. Para eles, a cobrança de conhecimento sobre todo o arcabouço jurídico relacionado ao tema é legítima, não havendo ilegalidade na exigência feita pela banca examinadora.
O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 13ª Turma do TRF-1, enfatiza em seu voto que o ensino da disciplina não se resume a citar legislação específica, mas sim a fornecer conhecimento sobre a interpretação correta das normas. Ele destaca a importância de abranger todo o conteúdo legal pertinente.
Por sua vez, a desembargadora Gisele Lemke, do TRF-4, também salienta que o decreto está inserido no contexto do Direito do Consumidor e, portanto, dentro do escopo do edital. Ela ressalta a correspondência entre a prova e o conteúdo programático exigido, afirmando que não há violação das regras do edital nesse sentido.
Em síntese, as decisões da Justiça Federal têm ratificado a inclusão de questões sobre a Lei do SAC no 40º Exame da OAB, reafirmando a importância do conhecimento abrangente do Direito do Consumidor no meio jurídico. Os processos mencionados apenas ampliam essa interpretação.
Fonte: © Conjur
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