1ª Turma do TRT da 4ª Região condena por complicações Covid-19, risco à saúde, medidas preventivas e manutenção corretiva.
Via @trt_rs | Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou um caso envolvendo um acid3nt3 de trabalho m0rt3. Dessa vez, um hospital foi responsabilizado pela morte de um eletricista de 47 anos, vítima de complicações decorrentes da Covid-19. A decisão reitera a importância de garantir a segurança dos trabalhadores, mesmo em meio a situações de saúde pública delicadas como a atual.
O acidente de trabalho fatal do eletricista, resultante da Covid-19, serviu como alerta para a necessidade de proteção e cuidado com os profissionais. É fundamental que empregadores adotem medidas preventivas e de segurança no ambiente de trabalho, visando evitar tragédias como a dessa família que perdeu um ente querido de forma precoce. A justiça atuando nesse caso destaca a seriedade do tema e a importância de se preservar a integridade e a vida dos trabalhadores.
A Reforma Judicial em Caso de Acidente de Trabalho Mortal
A decisão unânime reformou a sentença previamente estabelecida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo relacionada a um acidente de trabalho fatal. No caso em questão, o filho do trabalhador, que possui transtorno do espectro autista afetando sua cognição e dependência de auxílio para atividades diárias, terá direito a uma pensão vitalícia equivalente a 1/3 da remuneração recebida pelo pai, como forma de reparação por danos materiais. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 150 mil como compensação por danos morais.
O processo revelou que o empregado atuou no hospital de dezembro de 2002 até seu falecimento em julho de 2020, desempenhando atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos. Durante suas funções, de acordo com o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP), ele estava exposto a agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos, como relatado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que apontava possíveis danos à saúde e riscos de transmissão de doenças.
Registra-se que, na ficha de controle de EPIs, não constava o fornecimento de equipamentos de proteção individual para o sistema respiratório do colaborador, evidenciando possíveis falhas nas medidas de prevenção de contaminação. O juízo inicial não estabeleceu de forma conclusiva a existência de nexo causal ou concausal entre a Covid-19 e as atividades desempenhadas em favor da empresa.
Porém, o filho do trabalhador recorreu ao Tribunal e obteve a revisão da decisão anterior. O relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, enfatizou a negligência do Hospital em relação às medidas de prevenção contra a contaminação dos funcionários pelo vírus da Covid-19, reiterando sua posição anterior em um mandado de segurança de 2021 movido pelo MPT, que identificou um ‘grave risco à saúde e à vida dos trabalhadores’ na mesma instituição.
Os magistrados ressaltaram que as obrigações de indenização estão respaldadas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, enfatizando a responsabilidade do empregador diante do acidente de trabalho fatal e das complicações decorrentes da Covid-19. O desembargador Fabiano destacou a clara conexão entre a contaminação e as condições de trabalho no ambiente hospitalar, citando o número significativo de colegas infectados e as denúncias que resultaram em ações judiciais.
Diante da análise do caso, ficou evidente o nexo causal entre o infortúnio que levou à morte do trabalhador e as falhas no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), na supervisão adequada do trabalhador e na garantia de condições seguras no ambiente laboral. O acórdão contou com a participação do juiz convocado Edson Pecis Lerrer e da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, sendo possível interpor recurso contra a decisão proferida.
Fonte: © Direto News
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