Declare o Imposto de Renda até 31/05/2024, incluindo os gastos com aluguel e outras informações imobiliárias na ficha Bens e Direitos.
Os imóveis são ativos importantes na declaração do Imposto de Renda em 2024, sendo necessário informar à Receita Federal os valores transacionados em compra e venda, além de detalhes sobre o recebimento de heranças e o custo do aluguel. Mesmo com o prazo se estendendo até 31 de maio, mais de 2 milhões de declarações já foram entregues no primeiro final de semana, demonstrando a importância de estar em dia com as obrigações fiscais.
Além dos dados relacionados aos imóveis, é fundamental também estar atento às informações sobre outras formas de propriedade, como veículos e investimentos financeiros. Esses detalhes são cruciais para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade da declaração de Imposto de Renda, contribuindo para a tranquilidade do contribuinte durante o processo de prestação de contas ao governo.
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Como declarar imóveis alugados no Imposto de Renda de forma correta
Em primeiro lugar, é fundamental compreender que o processo de declaração de imóveis alugados no Imposto de Renda difere significativamente da declaração de propriedades adquiridas ou herdadas. Isso ocorre devido à existência de campos específicos no programa do IR que devem ser preenchidos com essas informações imobiliárias.
Instruções para o inquilino e proprietário na declaração de imóveis alugados
Para começar, o inquilino deve realizar a declaração do imóvel alugado a partir da ficha de Pagamentos Efetuados no programa. Ao adicionar um novo item, escolha o Código 70 – Aluguéis de Imóveis e insira os dados solicitados, como CPF/CNPJ e Nome do proprietário do imóvel.
É importante ressaltar que não se deve mencionar os dados da imobiliária, mesmo que ela tenha intermediado a locação. O valor total pago durante o ano de referência (2023) deve ser somado e declarado corretamente.
Já o procedimento para o proprietário do imóvel alugado é mais complexo. Inicialmente, é necessário declarar a posse do imóvel na ficha Bens e Direitos, selecionando o grupo Bens Imóveis e preenchendo os campos solicitados, como Logradouro, Número, Bairro, Estado e CEP.
Detalhes importantes na declaração dos imóveis alugados
Além disso, é fundamental adicionar informações detalhadas sobre o imóvel, como área total, data de aquisição, registro em cartório e outras especificações relevantes. No campo de Discriminação, inclua dados complementares, como valores pagos em financiamento, lances em leilões, entre outros.
Na etapa de declaração dos valores recebidos com o aluguel do imóvel, é essencial diferenciar os procedimentos para locatários Pessoa Jurídica e Pessoa Física. Os rendimentos provenientes do aluguel devem ser detalhados de acordo com as diretrizes da Receita Federal, considerando os pagamentos acima de R$ 1.903,98.
O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel segue uma tabela progressiva de alíquotas, que deve ser cumprida mensalmente pelo proprietário. O pagamento do imposto é efetuado por meio do portal e-CAC, gerando uma DARF para comprovação na declaração.
Além disso, é possível incluir os gastos com a administradora do imóvel na declaração, informando o valor anual pago e os dados da empresa responsável. A imobiliária não pode ser identificada como pagadora do aluguel em nenhuma circunstância.
Fonte: © Estadão Imóveis
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