Justiça Eleitoral deve regionalizar Núcleos de Garantias, criados pela Lei 13.964/2019, organizados por Tribunais Regionais e Electorais. Competências: garantias, jurisdição eleitoral, zonas eleitorais, componentes regionais. Figura da Justiça Eleitoral: criação de Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias. Atua em casos criminais.
A Justiça Eleitoral terá a incumbência de instituir o juiz das garantias, estabelecido pela Lei 13.964/2019, de maneira regionalizada, em unidades organizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, já em preparação para as eleições municipais deste ano.
Além disso, a Justiça Eleitoral está implementando medidas para garantir a transparência do processo eleitoral, assegurando a lisura e a equidade de todos os candidatos. A atuação da Justiça Electoral é fundamental para promover a democracia e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Implementação da figura do Juiz das Garantias na Justiça Eleitoral
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução que estabelece a atuação do juiz das garantias em casos criminais de competência da Justiça Eleitoral, seguindo as diretrizes da Lei 13.964/2019. Essa nova figura tem a responsabilidade de proteger os direitos individuais e a legalidade do processo durante inquéritos e investigações.
A implementação do juiz das garantias foi adiada devido a questionamentos sobre sua constitucionalidade, mas em agosto de 2023 o Supremo Tribunal Federal validou sua criação, estabelecendo um prazo de dois anos para que a medida fosse efetivada. Agora, os Tribunais Regionais Eleitorais têm 60 dias para implementar essa importante mudança.
A resolução aprovada reconhece que o juiz das garantias deverá atuar exclusivamente em casos criminais da Justiça Eleitoral, garantindo assim a observância da lei. Para isso, serão criados Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, cujas competências serão estritamente baseadas na legislação vigente.
Regionalização na Justiça Eleitoral
A regionalização proposta pela resolução prevê a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Cada um desses núcleos terá uma competência territorial definida levando em consideração as especificidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras de sua região de atuação.
Os juízes responsáveis por esses núcleos serão nomeados conforme as normas de jurisdição eleitoral de primeiro grau, assegurando assim a eficiência e a imparcialidade no processo. Todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e outras atividades investigativas das zonas eleitorais da região serão encaminhados a esses núcleos, garantindo uma investigação mais especializada e adequada.
Garantias e Competências na Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral, através da implementação regionalizada do juiz das garantias, busca assegurar a proteção dos direitos individuais e a legalidade dos processos em casos criminais de sua competência. Com a criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, será possível concentrar esforços e recursos de forma mais eficiente, garantindo uma atuação mais eficaz e especializada nessa área tão importante para a democracia.
Fonte: © Conjur
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