Contribuintes podem se beneficiar com isenção do IR para imóveis sem ganho de capital na declaração anual, evitando malha fina.
Todo ano, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda, uma obrigação tributária que pode incidir em diversas situações, como a compra, venda ou herança de um imóvel. É importante estar atento aos prazos e regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar possíveis penalidades.
Para aqueles que possuem um imóvel e estão em dúvida sobre a Isenção de imóvel no Imposto de Renda, é importante lembrar que a tributação incide apenas sobre o lucro imobiliário, ou seja, a diferença entre o valor de compra e venda do imóvel. É fundamental consultar um contador ou especialista para evitar problemas com o Fisco e garantir o correto pagamento do Tributo sobre lucro imobiliário se necessário.
Entenda a Isenção de Imóvel no Imposto de Renda
Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e comprou outro imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Essa movimentação financeira não necessariamente representou uma evolução no patrimônio daquele cidadão. A isenção aplicada no prazo de 180 dias tem sua contagem iniciada a partir da data de celebração do contrato.
Valor não abrange gastos para a construção de imóvel, continuidade de obras em imóvel em construção, ou ainda, benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte’, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei. Calcular o Lucro Imobiliário é essencial para saber se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda.
Como Calcular o Lucro Imobiliário para a Declaração Anual
O Lucro imobiliário é a diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de compra de outro imóvel. Desde que o recurso financeiro seja aplicado na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil. Para evitar cair na malha fina da Receita Federal, é importante declarar corretamente o Lucro Imobiliário na sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
Para realizar o cálculo, considere os valores de compra e venda dos imóveis. Não declarar um imóvel pode ser considerado omissão pela Receita Federal e resultar em notificações e exigência de esclarecimentos por parte do contribuinte. É preciso ficar atento para evitar problemas futuros referentes ao Imposto de Renda.
Tributação sobre o Lucro Imobiliário e Alíquotas Aplicadas
A tributação sobre o lucro imobiliário varia de acordo com o valor obtido na transação. A alíquota aplicada é de 15% para lucros de até R$5 milhões, 17,5% para lucros entre R$5 milhões e R$10 milhões, 20% para lucros entre R$10 milhões e R$30 milhões, e 22,5% para lucros acima de R$30 milhões. É importante entender as alíquotas para calcular corretamente o imposto devido sobre o lucro imobiliário.
Imóveis adquiridos até 1969 estão isentos de IR na venda, enquanto imóveis comprados entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica. O percentual fixo de redução sobre o ganho de capital pode ser aplicado dependendo do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, conforme determinado pela Receita Federal. É essencial conhecer as regras para evitar problemas com a declaração do Imposto de Renda.
Fonte: © Estadão Imóveis
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