“Em tão pouco tempo, nenhum especialista consegue distribuir tantas ações sobre um tema sem praticar litigância predatória”, afirmou o juiz.
O advogado Silvio C. Prado, magistrado da 1ª vara de Chapadão do Sul/MS, determinou que os advogados de uma cliente, que processava um banco, fossem multados por litigância de má-fé. De acordo com o juiz, os advogados em questão moveram mais de 500 processos semelhantes contra a mesma instituição bancária, somente no Estado de São Paulo, o que configura litigância predatória.
O causídico Silvio C. Prado, juiz da 1ª vara de Chapadão do Sul/MS, decidiu penalizar os advogados de uma consumidora, que ingressou com uma ação contra um banco, com uma multa por litigância de má-fé. Destacando a conduta reiterada dos advogados, que protocolaram mais de 500 processos parecidos contra a mesma instituição financeira, somente em São Paulo, o magistrado classificou a prática como litigância predatória.
Advogado acusado de litigância predatória
Não há especialista em qualquer assunto que consiga em tão pouco lapso temporal distribuir tantas ações sobre o mesmo tema, sem, no mínimo, praticar advocacia predatória‘, afirmou.
Advogados pagarão multa por praticarem litigância predatória.(Imagem: Freepik) Na acusação, a consumidora reclamava de tarifas indevidas e juros considerados ilegais em seu contrato de financiamento, detalhando uma taxa de 1,59% ao mês. O banco defendeu-se, argumentando a legalidade das cobranças e acusando os advogados da cliente de praticarem litigância predatória.
O juiz, ao avaliar o caso, não identificou irregularidades nas cobranças feitas pelo banco e, portanto, descartou a possibilidade de devolução dos valores. Entretanto, encontrou evidências claras de uma prática de litigância predatória por parte dos advogados da parte autora, indicando ação temerária e o uso do processo judicial para fins ilícitos, fundamentando-se em informações distorcidas.
A decisão também destacou que a autora conheceu uma das advogadas por meio de uma propaganda de televisão, ‘o que, sem dúvida, configura a captação de clientela vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB’.
Diante desses fatos, o juiz decidiu pela imposição de multa por litigância de má-fé aos advogados da autora, fixada em três salários-mínimos, sublinhando a gravidade da conduta e a necessidade de coibir práticas abusivas no sistema jurídico. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados defende o banco. Processo: 0801907-23.2023.8.12.0046 Veja a sentença.
Fonte: © Migalhas
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