Decisão da turma cível determinou que o Distrito Federal deve restituir quantia descontada da aposentadoria do aposentado desde fevereiro de 2023.
A 1ª turma cível do TJ/DF confirmou a sentença que desobrigou a cobrança de Imposto de Renda a um aposentado portador de visão monocular. Além disso, a determinação judicial estabeleceu que o Distrito Federal terá que reembolsar o valor descontado do benefício do aposentado desde fevereiro de 2023. Segundo os autos, o exame e o laudo realizados no Hospital dos Olhos comprovaram a limitação visual no olho direito do autor, que enxerga apenas vultos.
A decisão favorável ao aposentado demonstra a importância da justiça na análise das isenções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), garantindo que a tributação seja feita de forma justa e conforme a legislação vigente. O caso reforça a necessidade de avaliação criteriosa dos casos de isenção fiscal, assegurando os direitos dos contribuintes de forma adequada e transparente.
Decisão da Turma Cível sobre Isenção de Imposto de Renda
Nesse contexto, o autor mencionou que a visão monocular representa a capacidade de enxergar somente com um dos olhos e destacou a ata de inspeção pericial que aponta sua incapacidade total para qualquer tipo de trabalho, necessitando de cuidados especiais.
O Distrito Federal, em sua contestação, argumentou que o laudo particular apenas evidencia a cegueira no olho esquerdo do indivíduo, não atestando sua total condição de cego. Alegou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial, registrando apenas os laudos médicos privados que indicam a cegueira total no olho esquerdo do autor.
Na sentença, a turma recursal esclareceu que a lei 7.713/98 assegura a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os rendimentos de aposentadoria de pessoas que sofrem de doenças graves, incluindo a cegueira. Citaram o laudo apresentado pelo autor, que constatou a ‘perda irreversível da visão no olho direito’.
Reconhecimento da Visão Monocular na Lei 7.713/98
Por fim, o colegiado ressaltou que a legislação não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeitos de isenção de Imposto de Renda. Dessa forma, a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também se enquadra na isenção, mesmo que não haja especificação legal sobre a condição de um ou ambos os olhos afetados. O relator concluiu que a visão monocular também está protegida pela lei 7.713/98.
A decisão foi unânime. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou a cobrança do imposto de renda para o idoso com visão monocular, além de determinar a restituição do valor descontado de sua aposentadoria. (Imagem: Freepik) Número do Processo: 0720329-69.2023.8.07.0016. Leia o acórdão completo para mais informações. Fonte: TJ/DF.
Fonte: © Migalhas
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