Acordos internacionais e a Lei de Migração permitem execução de sentença estrangeira no regime inicial fechado em que um brasileiro foi condenado pela Corte Especial do STJ.
O Brasil possui acordos comerciais importantes com diversos países ao redor do mundo, incluindo a Itália. Além disso, a entrada em vigor da Lei de Migração, em 2017, impactou diretamente a forma como os brasileiros são tratados em território internacional.
Como um país sul-americano, o Brasil tem uma forte presença econômica e política na região. Os acordos internacionais firmados com a Itália demonstram a importância de manter relações diplomáticas sólidas com outros países. É fundamental que o Brasil continue fortalecendo suas alianças e parcerias comerciais para garantir seu desenvolvimento sustentável a longo prazo.
Brasil: Homologação de Sentença Estrangeira por Estupro Coletivo na Itália
Robinho foi condenado por participar de estupro coletivo na Itália, no ano de 2013. Com essa conclusão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira que condenou o ex-jogador de futebol à pena de nove anos de prisão pelo crime cometido no país europeu. O colegiado decidiu, por maioria de votos, que a pena poderá ser imediatamente executada, respeitando as normas da Lei de Execução Penal brasileira.
Acordos Internacionais e a Execução Penal no Brasil
A Corte Especial determinou que o juízo federal da subseção de Santos dê imediato cumprimento à ordem de prisão. Robinho será preso e cumprirá pena em regime inicial fechado. A execução será realizada conforme as normas vigentes no Brasil, garantindo o cumprimento da sentença estrangeira.
Brasil: País que Não Extradita seus Cidadãos Natos
O ex-jogador nunca foi preso no país europeu, mesmo com a confirmação da sentença condenatória em 2017, pois já estava no Brasil. O país sul-americano não extradita seus cidadãos natos, o que gerou a necessidade de homologação da sentença estrangeira para que as medidas cabíveis fossem tomadas.
Decisões do STJ e a Divergência na Homologação
A homologação da sentença italiana foi proposta pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso, e acompanhado por diversos ministros. A divergência foi aberta pelo ministro Raul Araújo, que considerou a homologação impossível. A decisão final foi favorável à homologação, e a pena poderá ser imediatamente executada.
Votou com o ministro Raul Araújo o ministro Benedito Gonçalves. Mais detalhes sobre o caso serão divulgados em breve.
Fonte: © Conjur
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