O Conselho Federal da OAB aprovou parecer que aponta inconstitucionalidade de Projeto de Lei sobre progressão de regime e exame criminológico.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou hoje (25/3) sobre um parecer que ressalta a ilegalidade, resultante de desrespeito aos direitos fundamentais, do Projeto de Lei 2.253, de 2022, que modifica a Lei de Execução Penal (7.210/84). O projeto em questão propõe a realização de avaliação criminológica para avanço de regime e limitação ao benefício da saída temporária, conhecida popularmente como saidinha.
Em meio às discussões sobre a proposta, a OAB destacou a importância de se analisar a constitucionalidade do PL e suas possíveis consequências para o sistema penitenciário. A liberação para a saidinha é considerada um mecanismo que visa a ressocialização dos detentos, logo, é essencial avaliar os impactos de sua restrição no processo de reinserção social dos presos, enfatizou a Ordem.
Projeto de Lei sobre ‘saidinha’ é criticado pela CFOAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade um parecer contrário a um Projeto de Lei que limita a chamada ‘saidinha’. O documento foi elaborado pelo conselheiro federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, e teve como relator o conselheiro Cristiano Barreto.
Saída temporária e ressocialização: pontos defendidos pela OAB
No parecer aprovado por unanimidade, a entidade jurídica argumenta que as restrições às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime podem dificultar a ressocialização dos detentos.
Saída temporária: direito ao convívio social e fortalecimento de perspectivas
De acordo com o texto, a CFOAB destaca que as saídas temporárias representam uma forma de garantir o direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social, visando fortalecer as perspectivas de vida pós-cárcere.
Ao mesmo tempo, as saídas temporárias contribuem para a segurança pública, já que permitem a reintegração gradual dos detentos na sociedade, possibilitando a avaliação de seu comportamento para determinar se estão aptos a progredir para um regime menos gravoso ou se necessitam de regressão do regime.
Saída temporária e regime fechado: distinção importante destacada no parecer
O parecer também ressalta que as saídas temporárias não são concedidas a detentos em regime fechado. Elas são destinadas àqueles que trabalham em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares fora do ambiente penitenciário, retornando ao cárcere no final do dia. Essa medida visa promover a reinserção social dos presos de forma gradativa.
Os argumentos presentes no parecer podem ser conferidos na íntegra clicando aqui.
Fonte: © Conjur
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