Professora concursada não foi liberada a tempo do cargo antigo para assumir vaga reservada, não podendo ser penalizada pela demora da instituição.
A professora que foi nomeada em um concurso da UNEB – Universidade do Estado da Bahia, enfrentou algumas complicações ao tentar assumir a sua função por suposto acúmulo de cargos. Apesar disso, a 4ª câmara Cível do TJ/BA decidiu reservar a vaga para a professora, garantindo assim seu direito de assumir o cargo.
No desenrolar do processo, a docente foi absolvida da acusação de acumular três cargos públicos em um PAD. Em um concurso para professora substituta de filosofia na UNEB, a professora acabou sendo a segunda colocada, mas sua inocência foi comprovada e sua vaga garantida.
Professora aprovada em concurso agravou de decisão de 1ª instância que não concedeu liminar para reserva de vaga.
Após a desistência do primeiro colocado, ela foi nomeada, mas teve a posse negada sob a justificativa de suposto acúmulo de cargos que ultrapassariam a carga horária de 60 horas semanais. Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga. A professora, então, interpôs recurso contra a decisão.
Ela argumentou a ilegalidade da recusa, pois não teve tempo hábil para se desligar do cargo anterior, na UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, já que devido ao recesso acadêmico não obteve resposta da instituição paranaense.
Professora recorre contra decisão que negou liminar para reserva de vaga
Segundo a professora, foram concedidos apenas 14 dias para a posse, desrespeitando o prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (lei 6.677/94).
Professora aprovada em concurso agravou de decisão de 1ª instância que não concedeu liminar para reserva de vaga.(Imagem: Freepik) Perigo de dano Ao analisar o caso, o tribunal concedeu, liminarmente, a reserva da vaga para garantir a futura posse no cargo.
A relatora, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, ressaltou que não seria razoável, ou proporcional, penalizar a professora por demora no desligamento do antigo trabalho, quando, ‘a priori preenche todas as demais exigências para a assunção do cargo’. Também identificou perigo de dano, pois a docente poderia perder a vaga para outro candidato.
Decisão liminar favorece professora em processo que envolve reserva de vaga
Ao final concedeu a liminar para reservar a vaga à profissional da educação. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representa os interesses da professora. Processo: 8012624-87.2024.8.05.0001 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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