O PL 3/2024, que atualiza a Lei de Recuperação e Falências, é questionável devido à falta de transparência e possíveis conflitos de interesses.
O Projeto de Lei 5/2025, que propõe alterações no Código de Processo Civil, está gerando polêmica entre os juristas. A proposta foi apresentada de forma inesperada, sem consultar especialistas da área e sem considerar possíveis impactos negativos nas decisões judiciais. Essa atitude levanta questionamentos sobre a seriedade da proposição legislativa e a qualidade do processo legislativo em vigor.
O deputado Carlos Nunes, relator da matéria, defende que a proposição legislativa visa modernizar o Código e simplificar procedimentos. No entanto, críticos apontam que a falta de debate prévio com a sociedade e a ausência de estudos técnicos tornam o Projeto de Lei vulnerável a interpretações equivocadas e a erros de aplicação prática. Essas fragilidades ressaltam a importância de um amplo diálogo e análise detalhada antes da aprovação de qualquer proposta.
Projeto de lei em debate
Especialista em Direito Empresarial, ele discutiu o tema no 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, que ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. ‘Esse projeto de lei não veio no momento correto, veio de forma precipitada. Houve uma reforma recente da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a qual ainda não foi debatida no âmbito do Poder Judiciário’, declarou Tosta.
Segundo ele, nem mesmo a doutrina teve tempo de analisar os impactos da reforma realizada em 2020. O juiz observa que, entre os motivos que embasaram a elaboração do projeto, o legislador alega que a ‘pouca transparência’ do processo falimentar justificaria uma nova reforma na lei — argumento que, segundo Tosta, não condiz com a realidade.
‘O processo falimentar, atualmente, é fiscalizado pelo juiz, pelo Ministério Público, pelos próprios credores, pelos advogados.
Portanto, ter isso como justificativa para apresentar uma proposição legislativa que modifica o processo falimentar me parece bastante equivocado.’
Preocupações em destaque
Em relação às regras propostas no texto — que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada —, Tosta considera preocupante a criação do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial no processo de recuperação.
Para ele, a figura aparece de forma bastante obscura no texto e, da maneira como foi descrita, deve ficar isenta da fiscalização exercida pelo juiz. ‘Atualmente o administrador é nomeado e destituído pelo juiz. Há um controle judicial dos atos do administrador judicial, o que deixará de existir em relação ao gestor fiduciário.’ O magistrado afirma que esse ponto do projeto traz ainda um ‘evidente conflito de interesses’. Isso porque, conforme o texto, o credor principal poderá nomear o gestor, assumindo, assim, o controle de todo o processo falimentar. ‘É realmente preocupante.
Esse projeto necessita de ajustes e correções. Ele foi apresentado de maneira apressada, sem uma discussão na comunidade jurídica. E o pior: foi apresentado em regime de urgência, o que irá obstruir a pauta e outros projetos de lei que estão no Congresso Nacional. E não há justificativa para tanta urgência.’ Clique aqui para ver o vídeo ou confira abaixo:
Fonte: © Conjur
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