Justiça do Trabalho condena rede de farmácias a pagar R$ por não respeitar nome social e identidade de gênero em registro civil.
A decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que um trabalhador que não foi chamado pelo nome social terá direito a indenização de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais. A rede de farmácias foi condenada por desrespeitar a identidade de gênero do funcionário e por não atender ao pedido de uso do nome social no ambiente profissional.
Um atendente transexual será compensado por não ter sido chamado pelo nome social, conforme determinação do Tribunal Regional do Trabalho. A decisão ressalta a importância do respeito à diversidade de gênero e reforça a necessidade de garantir um ambiente de trabalho inclusivo para todos os colaboradores.
Atendente transexual será compensado por não ser chamado pelo nome social
De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior hierárquico chamava o reclamante pelo nome antigo e mandava os colegas de trabalho assim também procederem. Esse desrespeito ao nome social do trabalhador evidencia uma séria violação da sua identidade de gênero e um tratamento desrespeitoso.
A juíza Karoline Sousa Alves Dias destacou que a Raia Drogasil S/A não ofereceu ao reclamante o tratamento adequado, desprezando seu nome social e utilizando o nome de seu gênero anterior. Isso contraria não apenas o respeito à identidade de gênero do indivíduo, mas também a legislação que reconhece o direito ao uso do nome social.
A importância do uso do nome social está diretamente ligada à garantia do respeito à identidade de gênero de cada pessoa, algo que deve ser observado em todos os âmbitos da sociedade, inclusive no ambiente de trabalho. No caso em questão, a empresa não autorizou a alteração do nome no crachá, desrespeitando a intimidade e a dignidade do trabalhador transexual.
O pedido pelo uso do nome social é respaldado por normativas legais, como o Decreto nº 55.588/2010 que estabelece a obrigatoriedade do tratamento nominal correto nos órgãos públicos no Estado de São Paulo. Além disso, o Decreto nº 8.727/16 aborda o tema no âmbito da administração pública federal, reforçando a importância do respeito ao nome social.
A falha da empresa em adotar o nome social do empregado não só fere a sua identidade, mas também configura um ambiente de trabalho desrespeitoso e prejudicial ao bem-estar psicológico do trabalhador. O tratamento nominal adequado é essencial para garantir um ambiente laboral saudável e inclusivo para todos os colaboradores.
Trabalhador que não foi chamado pelo nome social será indenizado, pois a justiça reconheceu o ato ilícito culposo da empresa, que violou o direito à dignidade humana do atendente transexual. É fundamental que as empresas estejam atentas e respeitem a identidade de gênero de seus funcionários, incluindo o uso correto do nome social conforme seus documentos pessoais e registro civil.
Esse caso serve de alerta e reforça a importância do respeito à diversidade e à individualidade de cada trabalhador, independentemente de sua identidade de gênero. A inclusão e o respeito são pilares fundamentais para construir um ambiente de trabalho harmonioso e respeitoso para todos os colaboradores.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo