Colegiado afirma que a defesa do diplomata foi afrontada pela condução coercitiva ilegal. Não há relação entre tese da defesa e as condições do interrogatório.
O diplomata alemão Uwe Herbert Hahn teve seu pedido para invalidar os interrogatórios realizados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro rejeitado pela 2ª turma do STF. Ele é acusado de assassinar seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.
O então cônsul alemão, envolvido no caso do assassinato de seu marido, teve sua solicitação negada pela 2ª turma do STF. O diplomata Uwe Herbert Hahn é acusado de matar Walter Henri Maximilien Biot em 2022, no apartamento do casal em Ipanema. O caso continua gerando repercussão na imprensa.
A defesa do diplomata e os interrogatórios realizados
A defesa do diplomata afirmou que, decorridos dois dias do acontecimento, ele prestou um depoimento ‘informal’ aos policiais em sua residência sem que fosse previamente informado sobre o direito ao silêncio. Adicionalmente, alegou que, ao depor na delegacia, não foi permitida a presença de advogado ou intérprete, o que poderia violar os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Os questionamentos realizados seriam considerados inválidos, pois teriam desrespeitado a determinação do STF nos julgamentos das ADPFs 395 e 444. Naquelas ocasiões, o Plenário decidiu que a condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatório é inconstitucional.
A afronta à decisão do STF e a impossibilidade da condução coercitiva
Em uma sessão virtual encerrada em 22/3, a 2ª turma rejeitou o recurso da defesa e ratificou a decisão do relator, ministro Dias Toffoli. Na sua manifestação, o ministro salientou que não houve conexão entre as ações da polícia e a análise das ações apresentadas para sustentar a tese, já que não ocorreu condução coercitiva no caso. Ele frisou que a reclamação só é cabível se existir uma relação direta entre o ato contestado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada.
A condução coercitiva ilegal e a sessão virtual
Conforme destacado pelo ministro Toffoli, as alegações da defesa visavam unicamente eliminar a possibilidade de recurso, o que não é admitido pelo tribunal. Adicionalmente, segundo informações oficiais prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi conduzida com consentimento do diplomata. Não houve confissão do investigado na ocasião, uma vez que as investigações se concentravam nos detalhes do ocorrido e o diplomata não era alvo de inquérito naquele momento.
A relação exata entre os acontecimentos e o pedido da defesa
Quanto ao depoimento na delegacia, foi informado que o cônsul optou por se expressar em inglês e que lhe foram comunicados os seus direitos e garantias constitucionais, incluindo o direito ao silêncio. O ministro Toffoli reiterou que não houve inadequação por parte da polícia e que as declarações da defesa não estão alinhadas com o veredito do STF. O processo em questão é o RCL 55.136 e mais detalhes podem ser encontrados no site oficial do STF.
Fonte: © Migalhas
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