Ministros do STF votaram sobre prazo equivalente para licença-paternidade, beneficiando pais que utilizam inseminação artificial em instâncias inferiores.
Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a licença-maternidade deve ser concedida à mãe não gestante em casos de união homoafetiva. O julgamento envolveu um casal de mulheres que recorreram à inseminação artificial para realizar o sonho da maternidade.
O benefício maternidade é um direito garantido por lei, que visa assegurar o cuidado com o recém-nascido e o vínculo entre a mãe e a criança. A decisão do STF reforça a importância da proteção à família e da igualdade de direitos, mesmo em situações de afastamento maternidade não tradicionais.
A decisão sobre a licença-maternidade em casos de inseminação artificial
Uma das situações em que a licença-maternidade se torna alvo de debates é quando uma mulher fornece o óvulo e outra gesta a criança. Nesses casos, como visto no processo envolvendo uma servidora do município de São Bernardo do Campo, os tribunais precisam decidir sobre o direito ao afastamento maternidade. Em instâncias judiciais inferiores, foi garantido o direito à licença por 180 dias para a mulher que forneceu os óvulos, enquanto a gestante autônoma não teve esse benefício.
Os debates em torno da licença-maternidade no Judiciário
Os ministros debatem a questão da licença-maternidade em situações de inseminação artificial. A discussão inclui a possibilidade de ambas as mulheres do casal terem direito ao benefício maternidade, com prazo equivalente ao geral de 120 dias, ou se uma delas teria o prazo correspondente à licença-paternidade. O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou a importância da licença-maternidade como uma proteção constitucional para mães e crianças, independentemente da configuração familiar.
A proposta de tese sobre licença-maternidade e inseminação artificial
A tese proposta por Luiz Fux garante que a servidora pública ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Caso uma das mulheres tenha usufruído do benefício, a outra terá o direito ao afastamento maternidade com prazo equivalente ao da licença-paternidade. A questão envolve não apenas a proteção à maternidade, mas também o fortalecimento do direito à igualdade, segundo o relator.
As diferentes propostas dos ministros sobre a licença-maternidade
Além da proposta de Luiz Fux, outros ministros também apresentaram sugestões relacionadas à licença-maternidade em casos de inseminação artificial. As discussões incluem a possibilidade de esclarecer situações de casais homoafetivos com dois homens, o direito à licença-maternidade em uniões estáveis e a decisão sobre qual das mães terá o benefício de 120 dias. A repercussão geral do caso garantirá que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja aplicada em instâncias inferiores da Justiça, impactando futuros processos semelhantes.
Fonte: © Direto News
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