O Partido Republicano contestou no STF privilégios dados a alguns na Lei de Falências e no Código Tributário Nacional, alegando afronta aos princípios fundamentais da proteção ao trabalho e ordem econômica.
Recentemente, o Partido Republicano entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando possíveis privilégios concedidos a determinados acordos de leniência estabelecidos pelo famoso lava jato. A controvérsia sobre a forma como a operação lava jato conduziu seus processos continua gerando debates e questionamentos.
A alegação do Partido Republicano levanta dúvidas sobre a imparcialidade da operação lava jato e reacende o interesse público sobre os desdobramentos das investigações. É fundamental que sejam garantidos os princípios de igualdade e transparência em todos os procedimentos relacionados ao lava jato, a fim de preservar a integridade do sistema judiciário e a confiança da população.
ADI do Republicanos questiona acordos firmados na ‘lava jato’
Recentemente, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Republicanos trouxe à tona questionamentos sobre os acordos firmados no âmbito da operação ‘lava jato’. A legenda levantou questões sobre a interpretação dada nos acordos de leniência à Lei de Falências e Recuperação Judicial e ao artigo 187 do Código Tributário Nacional.
De acordo com o partido, os acordos na ‘lava jato’ estabelecem que os créditos resultantes são considerados extraconcursais, ou seja, não se sujeitam ao processo de recuperação judicial. Para o Republicanos, essa prática vai contra princípios fundamentais da Constituição, como a proteção ao trabalho e a garantia da ordem econômica.
Violando princípios da Constituição
Os acordos de leniência na operação ‘lava jato’ têm recebido um tratamento considerado privilegiado, em detrimento de outros créditos, como os trabalhistas e os fiscais. Segundo a legenda, essa situação fere as bases constitucionais e não deveria ser tolerada.
O Republicanos contratou os escritórios de advocacia Cunha & Fonseca, Sergio Bermudes, Souza Neto e Tartarini Advogados, Marcelo Squassoni Advocacia, e Marcos Pereira e Oliveira Advogados para gerir a ação. A ADI 7.613 coloca em discussão importantes pontos relacionados à ‘lava jato’ e seus desdobramentos.
Fonte: © Conjur
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