Plenário do STF declara inconstitucional Lei Estadual 5.892/2022 de MS que facilitava porte de armas a entidades de desporto.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que uma norma de Mato Grosso do Sul que simplificava a concessão de porte de arma a praticantes de tiro esportivo no estado era incompatível com a Constituição, devido ao perigo associado à prática realizada por eles. A deliberação unânime ocorreu durante uma sessão virtual, onde foi analisada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Esta decisão impacta diretamente nos requisitos para obter autorização para portar arma, ressaltando a importância de uma licença para armamento que considere de maneira criteriosa os riscos envolvidos. A ênfase do STF reforça a necessidade de um controle rigoroso no processo de concessão do porte de arma, garantindo a segurança e a preservação da vida como valores fundamentais na sociedade.
Disputa sobre competência da União em legislar sobre atirador desportivo
A contestação referente à Lei Estadual 5.892/2022 versando a respeito da atividade de atirador desportivo levantou questões cruciais sobre os limites da competência legislativa da União. A ação, iniciada pela Presidência da República, argumentou que a norma estadual excedeu os poderes da União para conceder e supervisionar o uso de armamento militar, bem como para regulamentar o tema em questão. O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, conduziu o entendimento do tribunal para dar razão ao pleito.
A legislação estadual em questão, ao classificar a prática do atirador desportivo associado a entidades de desporto legalmente reconhecidas como uma atividade de risco, ignorou as diretrizes presentes nas esferas federais, tais como as disposições do Estatuto do Desarmamento e do Decreto 11.615/2023. Nesse contexto, a discussão se aprofunda no âmbito da competência legislativa e fiscalizatória acerca do porte de arma e de armamento.
Exigências para autorização de porte de arma para atiradores desportivos
O ministro Toffoli ressaltou que o decreto mencionado estabelece diretrizes específicas para os atiradores desportivos. Ele destacou que o artigo 33 desse documento institui a noção de ‘porte de trânsito’ para esse grupo, o qual é outorgado pelo Exército visando ao transporte de armas de fogo descarregadas, em conjunto com a munição guardada em recipiente apropriado. Esse porte é válido para um itinerário predefinido, por um determinado período e de acordo com o propósito declarado no respectivo registro.
Além da carência de competência formal para legislar sobre armas de fogo, o estado de Mato Grosso do Sul também o fez em desacordo com as normativas federais sobre o tema. A atuação do Exército na concessão dessa autorização para portar arma é fundamental para garantir a regulamentação e o controle adequados do armamento, assegurando a segurança e o cumprimento da lei.
A deliberação sobre quem detém a prerrogativa para legislar e supervisionar as questões relativas ao porte de arma e licença para armamento é de extrema importância para a manutenção da ordem jurídica e da segurança pública, demandando uma análise cuidadosa e respeitosa dos limites de atuação de cada esfera governamental.
Fonte: © Conjur
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