Ministros suspenderam tramitação de processos sobre Ritos Repetitivos, Modulação de Efeitos e Arrecadação da Fazenda Pública para garantir Segurança Jurídica.
Recentemente, a 1ª seção do STJ, de forma unânime, decidiu afetar ao rito dos repetitivos dois recursos especiais com o intuito de analisar a admissibilidade de ação rescisória para se adequar à modulação de efeitos estabelecida na tão comentada ‘Tese do Século’ do STF. A medida tomada pelo colegiado demonstra a relevância e repercussão que o tema tem tido no meio jurídico.
Nesse sentido, a decisão proferida pelo STJ pode vir a se tornar uma decisão histórica para o direito brasileiro, visto que irá impactar diretamente na forma como as ações rescisórias são tratadas diante da nova orientação fixada pela ‘Tese do Século’. A expectativa é que essa definição traga mais clareza e segurança jurídica para os operadores do direito e para as partes envolvidas nos processos.
Tese do Século: Decisão Histórica e Modulação de Efeitos
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época, ministra Assusete Magalhães ressaltou o impacto jurídico e financeiro da chamada ‘Tese do Século’, refletindo de maneira significativa na arrecadação da Fazenda Pública e no orçamento dos contribuintes potencialmente afetados pela decisão do STF. A matéria, segundo a ministra, vai além do plano de validade da ação rescisória, atingindo a coisa julgada material e trazendo implicações diretas para a segurança jurídica dos jurisdicionados.
A consultora à página de jurisprudência do STJ revelou a existência de cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas referentes ao tema, destacando a relevância e a frequência com que a matéria tem sido discutida nos tribunais superiores. A submissão do debate aos ritos qualificados visa impedir a repetição de recursos especiais e agravos que discutam a mesma questão, garantindo, assim, mais segurança jurídica e evitando a morosidade processual.
A Procuradoria-Geral da República, por outro lado, manifestou-se contrariamente à afetação do tema ao rito qualificado, argumentando que não cabe ao STJ interpretar os limites de decisão do STF. No entanto, levado o assunto à 1ª seção para análise de afetação, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell, o colegiado decidiu por unanimidade afetar os processos e, por maioria, suspendeu a tramitação de todas as ações envolvendo a ‘Tese do Século’ em todas as instâncias, seguindo a decisão histórica do STF.
Impacto na Arrecadação da Fazenda Pública e na Coisa Julgada Material
A ‘Tese do Século’, que teve início com a decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos pelo STF em 2017, teve seus efeitos modulados em 2021, estabelecendo um marco temporal para a aplicação da nova regra. Durante os quatro anos entre os julgamentos, diversos contribuintes obtiveram vitórias judiciais garantindo o direito de excluir o ICMS da base de cálculo e recebendo créditos tributários.
Recentemente, em 2023, o plenário do STF reafirmou o entendimento de que não é possível solicitar a devolução ou compensação de valores referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017, caso o fato gerador do tributo tenha ocorrido antes dessa data. A tese de repercussão geral estabelecida reforça a importância da segurança jurídica e da limitação das decisões, ressalvando ações protocoladas até o marco temporal determinado.
Fonte: © Migalhas
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