3ª Câmara TJSP confirma júri que condenou homem por morte da companheira em caso de violência doméstica na residência em Aparecida (SP).
O julgamento da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o veredito do júri realizado na cidade de Aparecida (SP) que resultou na condenação de um indivíduo por homicídio. A sentença determinou uma pena de 38 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado.
O assassino foi declarado culpado pelo crime de morte da sogra, sendo sua condenação mantida pela instância superior. A justiça reafirmou a gravidade do ato e a necessidade de punição rigorosa para crimes tão hediondos como o homicídio.
Acusado de homicídio é condenado a quase 40 anos de prisão
Em recente julgamento no Tribunal do Júri, o réu foi condenado a 38 anos e oito meses de reclusão por um crime de morte chocante. Conforme os autos do processo, o acusado, após chegar em casa embriagado, iniciou uma discussão com sua companheira agredindo-a. Foi nesse momento que a mãe da vítima, em uma tentativa desesperada de interromper os ataques, acabou sendo brutalmente atacada com golpes de faca pelo assassino, que também feriu gravemente sua esposa durante o confronto.
O relator do recurso, o desembargador Hugo Maranzano, destacou a gravidade do caso ao afirmar que o crime foi motivado pelo fato das vítimas serem do sexo feminino. Segundo ele, a situação se enquadra como violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que houve agressão física e psicológica que resultou em morte.
Violência doméstica em residência choca autoridades
A vítima, que era sogra do acusado há mais de duas décadas, foi atacada dentro da residência onde morava com sua filha, em um ambiente que deveria ser de segurança e conforto. O desembargador também ressaltou a crueldade do homicídio, enfatizando que o réu desferiu vários golpes de faca na idosa, evidenciando a falta de misericórdia durante o crime.
O tribunal, composto também pelos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto, decidiu de forma unânime pela manutenção da condenação do assassino. Ainda de acordo com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, o número do processo é Apelação 1500192-38.2020.8.26.0621.
Fonte: © Conjur
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