CCJ da Câmara dos Deputados aprovou com alterações o Projeto de Lei 5.962/2019, que prevê a modificação no texto aprovado.
O Projeto de Lei 5.962/2019, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, teve sua aprovação concedida com algumas modificações. A proposta visa garantir a suspensão de prazos processuais para o advogado ou defensor público que eventualmente adoecer durante o andamento do processo.
Essa medida é de extrema importância para garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais da área jurídica, demonstrando assim a preocupação do legislativo com a saúde física e mental dos advogados. Além disso, a proposta também ressalta a valorização do trabalho desses profissionais, assegurando que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e responsável.
CCJ aprova proposta que beneficia advogados e defensores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que prevê a suspensão de prazos para o advogado ou defensor que ficar doente. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em relação à proposta original, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). As modificações afetam o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Direitos garantidos aos advogados e defensores
De acordo com o texto aprovado, o advogado ou defensor público terá o direito de suspender prazos processuais por até 30 dias, quando atuar como único representante da causa, em casos de doença ou questões relacionadas à saúde. Será necessário apresentar um atestado médico para comprovar a situação.
Além disso, o advogado terá o direito de suspender prazos processuais por oito dias em casos de falecimento de parentes próximos. A proposta também prevê atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e profissionais acompanhados de crianças pequenas em repartições e instituições públicas e privadas.
Mudanças no Código de Processo Civil
A proposta também traz alterações no Código de Processo Civil, permitindo a suspensão do processo em situações como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, quando a advogada responsável for a única patrona da causa. A chegada de um filho ou a guarda para fins de adoção também serão motivos para suspensão do processo por 15 dias.
Alex Manente destacou a importância da proposta, afirmando que muitos advogados atuam de forma independente, sem contar com colegas para dividir o trabalho. A medida foi amplamente requisitada pela Ordem dos Advogados do Brasil e é considerada justa pelo relator, que ressaltou a necessidade de garantir direitos e melhorias para a categoria.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: © Conjur
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