Mulher de 32 anos presa em Fortaleza por se passar por advogada, praticando contravenção penal ao violar direitos em atividade econômica.
A detenção de uma Irmã de 32 anos que fingia ser advogada em Fortaleza chamou a atenção da Polícia Civil, que a prendeu em flagrante na segunda-feira (11). O momento da captura ocorreu quando ela estava exigindo dinheiro de uma das vítimas, em um local comercial, localizado no bairro Cidade dos Funcionários.
A falsa advogada foi surpreendida pela polícia no ato da cobrança, demonstrando toda a falta de ética e profissionalismo de quem se passa por um advogado sem possuir a devida habilitação para tal atribuição. A sociedade precisa ser protegida de indivíduos que se aproveitam da confiança alheia para contravenção penal.
Advogada é presa por exercício ilegal da profissão
Conforme as investigações em andamento, constatou-se que a advogada teria prejudicado, no mínimo, 20 vítimas com sua falsa identidade. As diligências tiveram início logo após a denúncia recebida pelos policiais do 13º Distrito Policial (DP) acerca do ocorrido. Uma das vítimas, sem saber que a suspeita não possuía formação em Direito, contratou seus serviços para resolver uma demanda trabalhista e efetuou um pagamento em dinheiro para tal fim.
No entanto, diante do silêncio da profissional contratada, a vítima decidiu acionar as autoridades competentes. Com base nas informações fornecidas, os investigadores se dirigiram ao endereço indicado, onde foi acordado um encontro entre a vítima e a advogada fraudulenta. No local combinado, a mulher foi abordada e detida pelas autoridades.
Atividade econômica ilegal resulta na prisão de advogada e companheiro
O companheiro da advogada, um homem de 31 anos com histórico criminal por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e roubo, também foi detido juntamente com ela. Ambos foram encaminhados à delegacia, onde foram autuados em flagrante pelos delitos de estelionato e uso de identidade falsa. Durante o interrogatório, a mulher afirmou ser estudante de Direito, porém não apresentou qualquer comprovação dessa alegação.
Os envolvidos estão à disposição da justiça, porém seus nomes não foram divulgados, conforme regulamenta a legislação vigente. É importante ressaltar que o exercício ilegal da profissão de advogado configura crime grave, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94).
Prática ilegal de advogada é tipificada como contravenção penal
Segundo o artigo 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941, aquele que exerce uma profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais exigidas para tal, pode sofrer pena de prisão simples ou multa. Além disso, o Estatuto da Advocacia também estabelece penalidades para quem viola os direitos e prerrogativas dos advogados, resultando em detenção e multa.
O exercício irregular da profissão de advogado não apenas fere a legislação vigente, mas também prejudica gravemente aqueles que confiam em seus serviços. Atenção e precaução são essenciais ao contratar um profissional para garantir a eficácia e a legalidade de seus serviços. Fonte: @diariodonordeste
Fonte: © Direto News
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