Juíza determina em liminar que operadora de plano de saúde prove dependência financeira, seguindo legislação do setor e princípios de transparência, permitindo rescisão sem motivos.
A decisão da juíza Fabiana Tsuchiya, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, reforça a importância de garantir a manutenção do plano de saúde para os dependentes. A liminar assegura a proteção dos beneficiários e a continuidade dos serviços essenciais oferecidos pelo plano de saúde.
É fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos em relação ao plano de saúde, afinal, a segurança e a tranquilidade de contar com um seguro médico para toda a família são questões prioritárias. Garantir o acesso aos serviços de saúde por meio do plano de saúde é essencial para a proteção e bem-estar de todos os beneficiários.
Notificação da empresa para comprovação de dependência financeira
Uma empresa de plano de saúde notificou clientes para exigir a prova de dependência financeira. A decisão foi tomada após a operadora enviar cartas de aviso de exclusão de dependentes para alguns beneficiários. Nas notificações, a empresa exigiu a comprovação de dependência financeira de todos os dependentes. Aqueles que não conseguissem comprová-la em até 90 dias seriam excluídos do plano de saúde.
A presunção de continuidade do contrato
Fabiana Tsuchiya notou que os autores comprovaram sua condição de segurados desde 1993. A ré manteve o contrato por mais de 17 anos após a última beneficiária completar 21 anos. ‘Em sede de cognição sumária, deve prevalecer a presunção do consumidor de expectativa de continuidade do contrato’, assinalou a magistrada.
Legislação do setor de saúde suplementar e princípios de lealdade e transparência
Sem alternativa plausível A advogada dos beneficiários, Natália Soriani, especialista em Direito da Saúde, explica que a legislação do setor de saúde suplementar não traz uma alternativa plausível para a decisão da operadora de excluir beneficiários dependentes em planos familiares. ‘Trata-se de um movimento ilegal e abusivo das operadoras de planos de saúde.
As empresas estão quebrando a boa-fé contratual estabelecida com seus usuários ao enviarem essas notificações sobre a necessidade de exclusão do dependente maior.
Essa prática, segundo o entendimento consolidado em diversos tribunais, caracteriza-se como uma afronta aos princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo.’ De acordo com a especialista, a rescisão sem motivos é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código Civil, pois ‘contratos de planos de saúde individuais ou familiares só podem ser rescindidos pelas operadoras em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
E isso vale também para a exclusão de um dependente’. Clique aqui para ler a decisão Processo 1008367-56.2024.8.26.0001
Fonte: © Conjur
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