A 5ª Turma do STJ permite penhorar até 1/4 do pecúlio obtido por condenado para pagar multa, segundo artigo 833 e reparação de danos.
A decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça a possibilidade de penhora de bens parte do montante recebido pelo réu para o pagamento da multa estabelecida na sentença criminal. Esse entendimento baseia-se na legislação penal, que permite tal medida para garantir a quitação da multa imposta judicialmente.
Em situações onde o devedor não cumpre com suas obrigações financeiras, a dívida pode resultar em consequências mais severas, como a aplicação de penalidades adicionais. Por isso, é importante estar ciente das consequências legais relacionadas ao não pagamento da multa e buscar regularizar a situação o mais breve possível.
Penhora de pecúlio para pagamento de multa: entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de pecúlio de um preso como forma de pagamento de uma multa imposta pela sentença. O pecúlio, valor que pode ser recebido pelo preso durante o cumprimento da pena, proveniente do trabalho realizado dentro ou fora do presídio, foi o centro da discussão. A Turma do STJ negou o recurso especial de um condenado que contestava a penhora de 25% de seu pecúlio para quitar a multa, após tentativas fracassadas de localizar outros valores para o pagamento.
A defesa argumentou que, de acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, remunerações e pecúlios são impenhoráveis, exceto nos casos em que ultrapassem o valor de 50 salários mínimos por mês ou estejam destinados ao pagamento de verba alimentícia. No entanto, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou a possibilidade de penhora de bens para o pagamento da multa, conforme previsto nos artigos 168 e 170 da Lei de Execução Penal.
Ribeiro Dantas ressaltou que o pecúlio possui várias finalidades, como custear despesas pessoais e até mesmo a reparação de danos decorrentes do crime. Por outro lado, a multa é considerada uma sanção penal específica, impondo ao condenado a obrigação de contribuir com um determinado valor para o fundo penitenciário. O ministro enfatizou que a aplicação dos dispositivos da Lei de Execução Penal prevalece sobre eventuais discordâncias com o Código de Processo Civil, evitando assim interpretações inconstitucionais por vias transversas.
Dessa forma, a decisão do STJ reafirma a possibilidade de penhora de pecúlio, remunerações e outros meios para pagamento de multas impostas no contexto penal, mantendo o equilíbrio entre a punição e a preservação das condições mínimas de sobrevivência do condenado e sua família. É fundamental a análise individual de cada caso, levando em consideração as peculiaridades e necessidades das partes envolvidas, garantindo assim a justa aplicação da lei.
Fonte: © Conjur
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