O texto modifica o CPC para permitir nova chance ao réu, as ordens impostas só podem ser convertidas em indenização após novo descumprimento.
A nova legislação sancionada pelo presidente Lula, Lei 14.833/24, traz benefícios para os réus ao conceder uma nova oportunidade para que cumpram as ordens judiciais antes de serem obrigados a indenizar o autor da ação. A importância da lei está em garantir um tempo adicional para que as partes envolvidas possam resolver a situação de forma mais amigável e menos onerosa.
A norma publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28, visa proporcionar mais tempo para que o cumprimento das determinações judiciais seja realizado de forma satisfatória, evitando assim conflitos desnecessários. A lei 14.833/24 se destaca ao estabelecer um maior espaço para negociações entre as partes, promovendo uma justiça mais equilibrada e eficiente.
Alterações na Lei para oportunidade ao réu
Conforme a norma em vigor, caso o cumprimento da obrigação não seja realizado dentro do prazo estipulado, o autor da ação tem a prerrogativa de solicitar ‘a conversão da tutela em perdas e danos’, ou seja, pleitear uma indenização. No entanto, a redação do CPC sofre modificações com o intuito de garantir uma nova chance ao réu. A tutela específica só poderá ser convertida em indenização após um novo descumprimento por parte do réu.
Processos envolvendo vício oculto e responsabilidade subsidiária
Essa mudança na legislação abrange procedimentos relacionados à aquisição de produtos com vício oculto, defeitos em construções, questões de cobertura de seguros e situações que envolvam responsabilidade subsidiária ou solidária. A nova lei estipula uma oportunidade adicional para o réu se regularizar antes da cobrança de indenização.
Textos Legais e Responsabilidades no Cumprimento da Lei
Para maiores detalhes, recomenda-se a leitura integral da lei: LEI Nº 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Nela consta a inclusão de um parágrafo único ao art.499 da Lei nº 13.105, datada de 16 de março de 2015, que é o Código de Processo Civil do país. O objetivo é conceder ao réu uma chance de cumprir a tutela específica caso haja solicitação de conversão em perdas e danos.
Novas Regras para Responsabilidades Contratuais
No que tange às responsabilidades contratuais previstas nos artigos 441, 618 e 757 do Código Civil, e em casos de responsabilidade subsidiária e solidária, se for requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz deverá primeiro oferecer a possibilidade de cumprimento da tutela específica. Esta é a mudança proposta e validada pela nova legislação.
Entrada em Vigor da Lei para Garantias Jurídicas
A lei entra em vigor na data de sua publicação, estipulada para o dia 27 de março de 2024. Este é um marco importante para as garantias jurídicas no país, manifesto na 203ª ano da Independência e no 136º ano da República. Importante ressaltar o papel do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro Enrique Ricardo Lewandowski nesse contexto.
Fonte: © Migalhas
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